Alugar um imóvel em São Paulo implica uma dificuldade extra para quem chega de outro Estado ou até país: a de encontrar um fiador, o que se agrava pela resistência do mercado a opções alternativas, como o seguro-fiança e o título de capitalização. A lei do inquilinato prevê três possibilidades para a garantia de aluguel: caução em dinheiro, limitada a três mensalidades-, fiança ou seguro-fiança. E só uma delas pode ser exigida. "Em primeiro lugar o locador pede a fiança, devido à tradição", diz Flávio Gonzaga, sócio de Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. "Sua segunda opção, geralmente, é uma caução em dinheiro, mas essa provisão é problemática para o inquilino que não tem condições financeiras." Legalmente, o fiador não precisa morar ou possuir bens na mesma cidade em que é redigido o contrato de locação. "Mas, pelas dificuldades burocráticas que teria de enfrentar em caso de necessidade de mover uma ação, o locador exige que ele seja um residente local".

Fontes:   Folha de São Paulo 27.06.2004 p.Imóveis 01 Data da inclusão:   28/06/2004 - 20:06:06