O Mecanismo de Realocação de Energia ("MRE") é instrumento de mitigação do risco hidrológico, este decorrente do regime hídrico e do fato das usinas hidrelétricas integrantes do MRE serem despachadas de forma centralizada pelo Operador Nacional do Sistema ("ONS").

O Fator de Ajuste do MRE, denominado em inglês Generation Scaling Factor ou GSF, é uma grandeza que representa a divisão de toda a energia produzida pelas usinas hidrelétricas integrante do MRE pela soma da garantia física dessas usinas. Essa grandeza é aplicada a cada uma dessas usinas quando de sua contabilização e liquidação na Câmara de Comercialização de Energia ("CCEE"), compartilhando entre todos os integrantes do MRE o déficit de geração de energia deste mecanismo.

De conceito reconhecidamente técnico o GSF passou para as manchetes dos jornais quando diversos agentes de geração participantes do MRE ingressaram com ações em tutela de urgência para limitar o impacto do déficit deste condomínio em suas contas. Em resumo, esses agentes alegam que o atual déficit do Fator de Ajuste não decorre do risco hidrológico (o que seria legítimo), mas de uma série de políticas públicas equivocadas que provocaram a redução da geração das hidrelétricas do MRE, além de uma desatualização sistêmica das garantias físicas de parte dessas usinas.

Estima-se que existam 44 ações judiciais cujas tutelas de urgência já foram admitidas pelo poder judiciário. Essas liminares vêm protegendo seus autores nas contabilizações e liquidações da CCEE, havendo incerteza a quem caberá assumir o novo déficit, decorrente das ações judiciais.

A ANEEL iniciou, em maio de 2015, a audiência pública 032/2015 com o objetivo de obter subsídios para eventual solução. Com o aumento da pressão decorrente das ações judiciais, a solução adotada pelo Governo Federal foi a edição da Medida Provisória 688/2015.

Esta MP apresenta uma proposta de repactuação dos riscos hidrológicos relativos ao período que se iniciou em 2015, sujeito à desistência das ações que limitam a aplicação do GSF. Uma subcláusula prevista nas minutas dos Contratos de Cessão do Risco Hidrológico dos ambientes livre e regulado, que estão em audiência pública, diz que "a eficácia da repactuação está condicionada à adesão de agentes de geração que representem pelo menos dois terços da garantia física do MRE".

São vários os fatores que os agentes do MRE estão considerando enquanto analisam a possibilidade de repactuação do risco hidrológico, como, por exemplo, (i) o portfólio de venda de energia, (ii) a sua percepção em relação a sua garantia física e (iii) dificuldade financeira efetiva em assumir o déficit. Mais importante, os agentes aguardam a definição pela ANEEL da taxa de desconto e prêmio de risco relativos a repactuação.

Dada a complexidade do assunto, a Diretoria da ANEEL, em reunião realizada nesta última terça feira (22 de setembro de 2015), decidiu pela abertura da 4ª fase da audiência pública 032/2015 com o intuito de obter subsídios para o aperfeiçoamento da regulamentação relativa ao tema, em especial no que se refere a diversas questões passiveis de regulamentação da ANEEL e impostas pela MP 688/2015, dentre os merecem destaque os critérios de apuração da extensão do prazo de outorga a metodologia de apuração do resultado do ano de 2015.