A Previdência Social deixa de repassar mais de R$ 1 bilhão por ano no cálculo de aposentadoria ou outros benefícios de trabalhadores que ganham demandas judiciais ou fazem acordo na Justiça. Atualmente, para ter o valor ganho no Judiciário incorporado ao cálculo, o trabalhador tem que recorrer à Justiça Federal. "O valor recolhido pelas empresas em demandas judiciais ao empregado não repercutem no cálculo da aposentadoria", diz o advogado Sólon Cunha, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Um projeto de lei encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de maio pode mudar essa situação.
De acordo com o projeto, o segurado que ganhar ação na Justiça do Trabalho poderá comprovar mais facilmente seu tempo de serviço junto à Previdência Social. Atualmente, segundo informações da assessoria de imprensa da Previdência, o INSS só contabiliza o tempo de contribuição que tenha base em prova documental. Ou seja, cartões de ponto, carteira de trabalho ou algo semelhante. Como, em muitos casos, os direitos na Justiça do Trabalho são reconhecidos com base em prova testemunhal, o trabalhador só terá esse valor incorporado ao cálculo previdenciário se recorrer à Justiça Federal.
Previdência deixa de repassar R$ 1 bilhão aos trabalhadores
Recorrer à Justiça tem sido a única saída encontrada por muitos para garantir que o cálculo de seus benefícios previdenciários incluam também valores da natureza salarial reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Segundo advogados, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não reconhece as contribuições recolhidas por meio da Justiça do Trabalho para o cálculo de aposentadorias, pensões ou outros benefícios aos trabalhadores. "Quando um funcionário recorre à Justiça do Trabalho e tem seus direitos reconhecidos, a empresa tem que recolher a contribuição previdenciária sobre os valores de natureza salarial", explica o advogado Sólon Cunha, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. "Porém, o valor recolhido pelas empresas ao empregado não repercutem no cálculo da aposentadoria", complementa. Mas um projeto de lei, encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao Congresso poderá mudar essa situação.
De acordo com o projeto de lei, o segurado que ganhar ação na Justiça do Trabalho poderá comprovar mais facilmente seu tempo de serviço junto à Previdência Social. Atualmente, segundo informações da assessoria de imprensa da Previdência, INSS só contabiliza o tempo de contribuição que tenham base em prova documental. Ou seja, cartões de ponto, carteira de trabalho ou algo semelhante. Como, em muitos casos, os direitos na Justiça do Trabalho são reconhecidos com base em prova testemunhal, o trabalhador só terá esse valor incorporado ao cálculo previdenciário se recorrer à Justiça Federal. "Se o valor é recolhido e se o INSS considera valido esse recolhimento, o correto era ele ir diretamente para o cálculo do benefício", comenta Maria Luisa Soter, do Veirano Advogados. "A maior parte dos trabalhadores não sabe que tem como recorrer e acabam não reivindicando esse direito", diz a Fabíola Marques, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
Histórico
Desde 2000, uma mudança na legislação obriga os juízes trabalhistas a exigirem o recolhimento da contribuição previdenciária de sentenças ou acordos trabalhistas. "O problema é que esse dinheiro não é revertido para o beneficiário", diz Fabíola. "O INSS recorre quando o considera que o valor recolhido não é o correto, mas na hora de destinar isso ao trabalhador eles dizem que não têm meio fazer isso e o valor é revertido para um fundo e não para o trabalhador, como deveria ocorrer", dispara Fabíola. "Para fazer a arrecadação, eles conseguem ter um grande grau de detalhamento, mas na hora de pagar não tem o mesmo detalhamento", diz Sólon Cunha. Ele lembra que essa situação ainda é nova, começou em 2000, e que para os próximos anos pode ocorrer uma avalanche de ações judiciais. "A aposentadoria hoje é um reflexo da contribuição, mas não é isso que ocorre na prática", diz a advogada Juliette Stohler, do escritório Coelho, Ancelmo e Advogados.
Receita extraordinária
"A Justiça do Trabalho é o maior órgão arrecadador previdenciário, mas o valor é considerado uma receita extraordinária pelo INSS", comenta Cunha. Os advogados dizem que o valor arrecadado pela Justiça do Trabalho vai para um fundo previdenciário e enviado para o cofre do Tesouro, não compondo a arrecadação do INSS. Mas o auditor Francisco Braga Júnior, da Receita Federal do Brasil (responsável pela arrecadação do INSS), garante que esse valor está incluso na arrecadação do órgão.
(Gazeta Mercantil 20.09.2008/1ª Página - Pág. 1 e A9)(Gilmara Santos)