A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que o leite corporal Monange deve ser classificado fiscalmente como hidratante (NCM 3304.99.10), sujeitando-se à alíquota de 22%. O colegiado afastou a tese da Savoy Indústria de Cosméticos de enquadrar o produto como desodorante categoria tributada a 7% entendimento que também alcançou outros itens incluídos na autuação, como leite de colônia e óleo paixão.
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(JOTA - 14.03.2026)
