O estado de São Paulo publicou, em meados de outubro de 2025, o Decreto 69.981/25 e a Portaria SRE 70/25, que estabelecem a obrigatoriedade do preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nos documentos fiscais eletrônicos.
O cBenef é um campo presente no leiaute dos documentos fiscais e é destinado a identificar operações amparadas por benefícios fiscais concedidos pelos estados. Foi inserido na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pela Nota Técnica 2016.002 – posteriormente atualizada pela Nota Técnica 2019.001, que trouxe regras de validação e ajustes no leiaute.
Atualmente, diversas unidades da Federação já exigem o preenchimento do código, a exemplo:
- Acre: Portaria 322/21;
- Distrito Federal: Portaria 251/25 e Ato Declaratório 1/21;
- Espírito Santo: Decreto 5.630-R/24;
- Goiás: Instrução Normativa 1.518/22-GSE;
- Minas Gerais: Decreto 48.802/24;
- Paraná: Norma de Procedimento Fiscal 53/18;
- Rio de Janeiro: Portaria Sucief 65/19 e Resolução Sefaz 13/19;
- Rio Grande do Norte: Decreto 34.916/25;
- Rio Grande do Sul: Orientações sobre o Preenchimento do cBenef; e
- Santa Catarina: Ato Diat 35/24.
São Paulo, agora, passa a integrar esse grupo. Embora o campo já existisse nos documentos fiscais, não havia obrigatoriedade de preenchimento no estado.
Com o Decreto 69.981/25, o Regulamento do ICMS foi alterado para incluir o § 15 no artigo 212-O, que estabelece a obrigatoriedade de informar o código específico no campo próprio do documento fiscal, em operações ou prestações amparadas por:
- isenção;
- não incidência;
- redução da base de cálculo;
- regime especial de tributação sobre a receita bruta;
- suspensão; e
- d
A Portaria SRE 70/25 complementa o decreto e estabelece:
- os documentos abrangidos – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65);
- a data de início da obrigatoriedade – 6 de abril de 2026; e
- a condição para autorização de uso – correto preenchimento do cBenef.
A partir de 6 de abril, portanto, a emissão dos documentos fiscais estará condicionada ao preenchimento adequado do código, sob pena de rejeição. Para garantir conformidade, as empresas devem revisar seus processos e sistemas.
A portaria esclarece que os códigos aplicáveis, suas descrições e respectivas fundamentações legais estão disponíveis na Tabela cBenef SP, publicada no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Essa tabela será a referência para a parametrização dos sistemas.
A obrigatoriedade do cBenef exige atenção das empresas em relação à correta identificação dos benefícios e incentivos fiscais aplicáveis às suas operações. Diante dessas mudanças, recomenda-se:
- mapear os benefícios fiscais utilizados;
- atualizar os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e;
- treinar as equipes fiscais e de TI;
- monitorar as publicações da Sefaz/SP para mapear futuros ajustes.
A medida reforça a necessidade de compliance fiscal e integração tecnológica, já que a correta aplicação do cBenef será essencial para evitar rejeições na emissão de notas fiscais e garantir a regularidade das operações.
A equipe tributária do Machado Meyer se coloca à disposição para apoiar os contribuintes na implementação das novas exigências.
