Diferente da legislação para a Copa, normas não contemplam construção civil para os Jogos de 2016Juliana Garçon As isenções tributárias para produtos a serem usados nos Jogos Olímpicos chegam a 97,94%, no caso de produtos importados, >Para insumos e bens duráveis com valor até R$ 5 mil, haverá isenção de tributos federais. Para bens duráveis, a norma permite suspensão da cobrança, pois as mercadorias só têm a vantagem se forem reenviadas para fora ou doadas após o uso.As regras foram definidas na MP 584, do último dia 10. Também há isenções para produtos nacionais (leia texto ao lado), mas, como nos importados a tributação é maior, por causa do Imposto de Importação (II), o impacto será mais sentido nos bens que vêm de fora. Além disso, os equipamentos têm alto valor agregado.“O benefício é amplificado porque os tributos incidem em cascata, ou seja, são calculados”, diz Jorge Zaninetti, sócio do setor tributário do Siqueira Castro Advogados.Só o Comitê Organizador estima compras de aproximadamente R$ 3 bilhões até 2016. Instalações, mobiliário, equipamentos e equipamentos não esportivos representam 5% deste valor. Softwares e sistemas de gerenciamento de jogos respondem por 2% cada. O mais gasto vai para construções temporárias, com 28%.A partir do orçamento do comitê, e sem levar em conta os gastos dos patrocinadores e das federações, o tributarista Marsilli Jr., sócio da PLKC Advogados, estima a renúncia fiscal em, no mínimo, R$ 1,8 bilhão.E há outras taxas que deixam de incidir — e ser recolhidas —, lembra Luis Henrique Favret, do Lobregat e Advogados: R$ 185 por declaração de importação. Há ainda a Taxa de Utilização do Sistema Eletrônico de Controle de Arrecadação do Frete para Renovação da Marinha Mercante, de 25%.Copa x Olimpíada “O governo não está fazendo uma gentileza. A desoneração é um dos compromissos assumidos durante a candidatura para sediar o evento, seja Copa ou Olimpíada”, diz Ivandro Sanchez, sócio da área de esporte e entretenimento do escritório de advocacia Machado Meyer.Contudo, há algumas diferenças nos dispositivos usados para viabilizar os compromissos. A lei 12.350 assegura regime especial para modernização, construção e ampliação de estádios para os eventos da Fifa (Federação Internacional de Futebol), que são a Copa das Confederações (2013) e a Copa do Mundo (2014).Para ter acesso ao benefício, os projetos têm de ser apresentados até 31 de dezembro deste ano. As empresas não podem ter aderido ao Simples nem aos regimes de lucro presumido ou arbitrado, explica Fabiana Lopes Pinto, sócia-fundadora do Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados.Outra diferença, diz Sanchez, do Machado Meyer, é que as normas para as Olimpíadas exigem a constituição de pessoa jurídica no Brasil como condição para regime de isenção. “É interessante, pois incentiva o estabelecimento das entidades no Brasil, o que tende a fomentar a indústria do esporte no país e a gerar mais empregos aqui”, diz.Além do mais, afirma o advogado, o arcabouço para as Olimpíadas ainda precisa de uma norma similar à lei 12.663, que garantiu a proteção às marcas e patentes relativas aos eventos organizados pela Fifa.(Brasil Econômico 19.10.2012/Pg. 6)(Notícia na Íntegra)