Realizado pela Academia do Conhecimento Torres, o evento “Assédio moral nas relações de trabalho sob as perspectivas Jurídicas e de Recursos Humanos”, contou com a presença de clientes e parceiros da consultora de benefícios.

As consequências negativas que geram um processo por assédio moral podem comprometer a imagem da empresa, além de afetar suas finanças. Para evitar essa situação, as organizações devem adotar políticas de conduta moral claras. O assunto foi debatido no IV Evento da Academia do Conhecimento Torres, que abordou o tema “Assédio moral nas relações de trabalho sob as perspectivas Jurídicas e de Recursos Humanos”.

Na abertura do evento, Marlene Ortega, mediadora da apresentação, agradeceu a presença dos participantes e do palestrante, o advogado Dr. Sólon de Almeida Cunha, sócio do escritório de advocacia Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados, mestre e doutor em Direito do Trabalho.

Paulo Ricardo Torres, sócio da Torres Associados Consultoria de Benefícios, também agradeceu a presença de todos, lembrando que o objetivo da Academia do Conhecimento Torres é desenvolver o capital intelectual dos colaboradores de seus clientes, contribuindo exponencialmente com a inteligência estratégica das organizações. “Realizamos esses encontros para trazer conhecimentos e irmos além do que fazemos no dia-a-dia”, afirma. O evento foi realizado no último dia 25 de novembro, no Hotel Renaissance e reuniu cerca de 100 pessoas.

Dr. Sólon iniciou sua palestra ressaltando que o assédio moral envolve a carreira e a forma de se relacionar com as pessoas e até com a família. “O objetivo do nosso encontro é vocês saírem com ferramenta e competência a mais, entendendo o assunto de forma mais ampla”, afirma. Segundo ele, as empresas não procuram mais um profissional carrasco. “Hoje, ser bom mediador é fundamental em qualquer atividade. A ferramenta é ser mediador.”

O advogado revela que não se deve confundir assédio moral com dano moral. O assédio moral é determinado pela ação, gesto ou palavra que, pela repetição, atinja a auto-estima do trabalhador. Também ocorre em um ambiente propício ou permissivo, à conduta constrangedora. Isso leva ao surgimento da deterioração do ambiente de trabalho. “Há condutas que são desagradáveis. Também depende da suscetibilidade de cada um.” Já o dano moral se caracteriza pelo ato de constrangimento causado ao trabalhador, que gera dano e deve ser indenizado. “A conduta é o assédio, o dano e o constrangimento.”

Segundo Dr. Sólon, o juiz questiona a empresa sobre o ambiente de trabalho e a função do trabalhador. A legislação, tanto nacional quanto internacional, estabelece que ninguém pode atacar a honra e a reputação de uma pessoa. A Constituição Federal Brasileira garante o direito do trabalhador de ser indenizado pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Para minimizar esses problemas, Dr. Sólon informa que a empresa precisa ter ferramentas para  reconhecer um chefe tirano. As condutas típicas desse tipo de profissional são: marcar tarefas com prazos impossíveis, passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais, ignorar ou excluir um funcionário – só se dirigindo a ele por meio de terceiros – espalhar rumores maliciosos e criticar com persistência.

Mas como se defender de um chefe tirano? Dr. Sólon responde que o funcionário não pode demonstrar vergonha, culpa, medo ou dificuldade diante do chefe. Ele recomenda que a pessoa não enfrente o chefe sozinho. “Procure ajuda no departamento médico da empresa ou no RH. Se for forçado a pedir demissão, denuncie. Não assine nada antes de falar com o RH. Sempre comunique todos os fatos ao RH, que deve manter o absoluto sigilo e resolver o problema.”

Para Dr. Sólon, a melhor postura da empresa é desenvolver ações preventivas. “O profissional de RH deve estar bem preparado para atender e resolver as denúncias de assédio moral.” As alternativas são:

Treinamento - Preparar primeiro os gestores e depois os subordinados. O assediador é, geralmente, um chefe de escalão inferior dentro da organização. PAM – Instituir a semana do PAM (Proteção ao Assédio Moral), a exemplo do que ocorre com a Cipa.E-mail – Criar um e-mail de denúncia anônima ou pessoal. É um canal importante e eficaz. Setor externo para denúncia – Este canal pode ser terceirizado. Cada empresa tem a sua forma de implementar um  canal de denúncia. Apuração – A apuração deve ser feita de modo muito cauteloso. Monitoramento – O RH deve acompanhar o funcionário que sofre o assédio moral de forma consistente. Ele precisa sentir que é cuidado. Se ele não recebe a devida atenção, as chances de ele processar a empresa são grandes. Ofensor passar a vítima – Muito cuidado com isso.

Os riscos que uma empresa corre se não tomar uma atitude efetiva são vários e podem comprometer o negócio de forma irreversível.Dr. Sólon lista os principais pontos que envolve a deterioração do ambiente de trabalho: a divulgação do fato que pode comprometer a imagem da marca da empresa, perda de bons profissionais, dificuldade em reter talentos, valor da indenização, conduta criminal e investigação do Ministério Público, que pode transformar o processo em dano moral coletivo.

Internet: uso responsávelDr. Sólon fez um alerta sobre o uso da rede mundial, quando falou sobre Internet.Segundo ele, com o crescente uso das redes sociais, como Orkut, Facebook, Twitter, LinkedIn, entre outras, acessadas por mais de 350 milhões de pessoas no mundo, é preciso que as empresas criem políticas para o uso responsável dessa ferramenta. “A ideia é proteger a todos, não proibir.”

O advogado alerta ainda para o uso do e-mail corporativo de forma indiscriminada. Segundo ele, o colaborador terceirizado que usa o e-mail da empresa poderá trazer problemas. “Gera um vínculo com a organização e habitualidade. No mínimo, o risco de sofrer um processo trabalhista.” Dr. Sólon ressalta que é um engano achar que a Internet é um mundo virtual sem lei. Há responsabilidade civil sobre os atos. “Tudo que se faz na Internet é possível rastrear.”

A empresa deve se precaver, fazendo um seguro, cuja cobertura da apólice contemple danos morais e materiais – 90% dos processos têm origem nos e-mails corporativos. “Nos Estados Unidos, Canadá e Europa, as empresas têm políticas claras sobre o uso do e-mail corporativo, com a proibição de usar para assuntos particulares, prevendo punição para o funcionário que não obedecer a regra.

“A Internet descentraliza a informação, diminui desigualdades regionais e aumenta o acesso ao trabalho de portadores de necessidades especiais. As empresas precisam é estabelecer critérios éticos, sem privar as funções mais baixas de ter acesso à Internet. Isto é: a empresa pode criar, em locais comuns, espaço para os seus funcionários terem acesso à Internet”, sugere Dr. Sólon.Integração

Depois da palestra, a mediadora Marlene Ortega interagiu com os convidados, recebeu inúmeras perguntas que foram respondidas por Dr. Sólon e foi nesse clima que a Torres Associados concluiu mais um ano de sucesso na Academia do Conhecimento Torres.