Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

Daniella Zagari: aumento real de tributo somente em exercício seguinte

Uma liminar de primeira instância da Justiça Federal de São Paulo permitiu que a Azul Linhas Aéreas continue a pagar alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento simples de aeronaves da Irlanda. A decisão vale este ano, até o julgamento do mérito. Da decisão cabe recurso.

Em setembro, por meio da Instrução Normativa nº 1.658, a Receita Federal incluiu a Irlanda na lista de paraísos fiscais. Na prática, portanto, a empresa passaria a pagar 25% de IRRF nessas operações.

No arrendamento simples, a aeronave é alugada por um período determinado, sem opção de compra. Dos 519 aviões em operação no Brasil, cerca de 300 estão contratados pelo regime de leasing simples.

Segundo a advogada que representa a companhia no processo, Daniella Zagari, do escritório Machado Meyer, foi pedido para que o imposto majorado não fosse cobrado pelo Fisco neste ano. Um aumento real de tributo só poderia ser aplicado no exercício seguinte, conforme a argumentação da empresa. Assim, só poderia valer a partir de 2017.

De acordo com a Constituição Federal é vedado à União cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN) entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte "dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que instituem ou majoram tais impostos".

No pedido, a advogada apresentou algumas estimativas de impacto econômico da norma deste primeiro mês em vigor, caracterizando-o como relevante. "Como as demais companhias aéreas em geral, a Azul trabalha com uma margem de lucro reduzida. Assim, a medida ainda se refletiria imediatamente no preço da passagem", afirma a advogada.

Apesar de caber recurso da Fazenda, a advogada acredita que a liminar será mantida. "Não sei quais seriam os fundamentos que a Receita Federal usaria porque a inclusão da Irlanda na lista de paraísos fiscais é um fato novo e essa lista é taxativa", diz.

A advogada ainda afirma que a empresa avalia se vai questionar a incidência do IRRF para arrendamento simples a partir de 2017. Esta semana, por meio da Instrução Normativa nº 1.662, a Receita Federal liberou o arrendamento mercantil (quando há opção de compra) de aeronaves na Irlanda.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que representa Latam, Gol, Azul e Avianca, na sexta-feira a entidade foi recebida pela Receita para esclarecer se a manutenção do imposto majorado para arrendamento simples foi um erro ou um mal entendido. A Receita se comprometeu a dar uma resposta à entidade nesta semana.

A liminar foi concedida pela 1ª Vara Federal em Barueri (SP). O magistrado da causa entendeu que "a inclusão de qualquer nação [em listas de paraísos fiscais] não pode significar, automaticamente, a majoração de alíquotas do Imposto de Renda sobre contratos em curso ou que venham a ser celebrados antes da anterioridade do exercício [no mesmo ano]." O juiz também considerou "a dificuldade de a empresa não transferir os custos de eventual majoração tributária no preço final dos serviços aéreos."

Segundo o tributarista Alexandre Siciliano, do Lobo & de Rizzo Advogados, a decisão também é interessante porque o magistrado considerou que, por aumentar a carga tributária, a mudança não poderia ser feita por instrução normativa. "De acordo com o princípio da legalidade, só poderia ser feita por lei", diz. Para ele, a liminar ainda poderá ser usada por outras companhias. "Poderá reforçar a argumentação para outras obterem o mesmo benefício."

(Valor Econômico - 10.10.2016)

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