Por Ana Karina Esteves de Souza e Hilton Alonso da Silva
  
 
Em fevereiro o Ministério de Minas e Energia disponibilizou, para contribuições e comentários do público em geral, proposta de diretrizes para realização de leilão de contratação de energia de reserva proveniente de empreendimentos de geração de energia eólica, a ser realizado ainda em 2009. 
 
 
Trata-se de consulta pública destinada a colher subsídios de quaisquer terceiros interessados na modelagem das regras que deverão guiar a realização do leilão de energia eólica e a contratação de referida energia, a longo prazo, no âmbito dos contratos de compra e venda de energia de reserva a serem celebrados com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
 
Nos termos da Portaria nº 52, de 10 de fevereiro de 2009, o modelo de contratação da energia proveniente de empreendimentos de produção eólica contempla a assinatura de contrato de energia de reserva, na modalidade de quantidade de energia, cujo preço será o valor do lance vencedor. A proposta é de que o início de suprimento se dê em janeiro de 2012 e o prazo contratual de fornecimento de energia seja de 20 anos.
 
Em função das características técnicas e operacionais específicas da geração eólica, em especial a incerteza sobre o nível de produtividade de cada parque gerador, que varia em função do potencial eólico verificado, os contratos de energia de reserva deverão ser subdivididos em períodos de reconciliação com intervalos de quatro anos cada, para fins de contabilização e ajuste da quantidade de energia contratada vis-à-vis a produção verificada. Adicionalmente, permite-se faixa de tolerância para desvios na produção anual de energia elétrica, que podem variar até 10%, para mais ou para menos.
 
Adicionalmente, a proposta do MME prevê a possibilidade de que no início de cada quadriênio (à exceção do primeiro) o montante contratado seja ajustado para o valor médio anual produzido desde o início do suprimento até o último mês do quadriênio anterior, limitado ao montante contratado originalmente.
 
No que tange às exigências para habilitação de um empreendimento para participar do leilão, vale ressaltar que, além das condições de qualificação já previstas para os demais leilões públicos de energia realizados pelo governo federal, está prevista a apresentação do histórico de medições do vento desde dezembro de 2.003, o que poderá representar, em alguns casos, óbice à participação de projetos mais jovens, com histórico mais recente acerca do respectivo potencial eólico.
 
É importante notar, ainda, que podem ser cadastrados: (i) empreendimentos existentes – ou seja, aqueles que já possuem autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, desde que acrescentem garantia ao Sistema Interligado Nacional – SIN; (ii) novos empreendimentos, a saber, empreendimentos que ainda não detém autorização para geração de energia e (iii) empreendimentos que não entraram em operação comercial até 17 de janeiro de 2008.
 
Já em relação à conexão do projeto ao sistema de distribuição de energia, o MME previu mecanismo de repartição de referidos custos entre dois ou mais projetos de geração, de modo que, em região geográfica com pouca ou nenhuma viabilidade de acesso, os investimentos necessários à conexão poderão ser compartilhados por intermédio da implantação de instalações de interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada – ICG.
 
Ainda, visando a fomentar o investimento na geração eólica, foi contemplada, entre as regras que deverão nortear o leilão de energia eólica, a possibilidade de os empreendedores preitearem os créditos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, desde que eles fiquem responsáveis por todas as providências referentes ao registro do empreendimento junto ao Conselho Executivo do MDL.
 
A previsão do MDL no âmbito do leilão de energia eólica vem ao encontro das políticas públicas que buscam majorar o investimento sustentável em setores estratégicos para o desenvolvimento da infraestrutura nacional, tal como o setor de energia elétrica. Já em 2007, imbuído desse mesmo espírito de promover o desenvolvimento sustentável, o governo, por meio do MME, determinou que Aneel promovesse o leilão público de compra de energia proveniente exclusivamente de fontes alternativas de geração, a saber, eólica, biomassa e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs .
 
Naquela oportunidade, foram habilitadas a participar do leilão 87 usinas, das quais apenas 9 eram provenientes de fonte eólica, totalizando 939 MW de capacidade de geração. Não obstante a habilitação, na época, de empreendimentos de energia eólica, não foram apresentadas propostas desse segmento, em razão do preço-teto estabelecido para a comercialização da energia eólica, muito aquém do valor que remuneraria os investimentos necessários para a construção do parque eólico.
 
Ante o insucesso do leilão de fontes alternativas para a geração eólica, o governo, agora, procura viabilizar a inserção dessa fonte na matriz energética brasileira, razão pela qual vem adotando um conjunto de ações nesse sentido, a exemplo do leilão para a contratação de energia de reserva proveniente de empreendimentos de geração eólica.
 
A iniciativa de promover leilão exclusivo para eólicas, observadas as especificidades técnicas e comerciais dessa fonte de energia, também se coaduna com o objetivo buscado pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, a saber, o aumento da participação das fontes renováveis na matriz energética brasileira.
 
Criado pela Lei nº 10.438/02, o programa tinha por objetivo, em sua primeira fase, a implantação de empreendimentos de até 3.300 MW, sendo 1.100 MW correspondentes a energia eólica, por intermédio da contratação de energia a longo prazo junto à Eletrobrás. Além de ter sido um importante marco na indústria de geração eólica do país, tangencialmente, o Proinfa tem contribuído para o desenvolvimento de uma indústria nacional de aerogeradores, com capacidade aproximada de produção de 750 MW por ano, e, por conseqüência, para a diminuição do preço dos equipamentos ante o aumento de competitividade.
 
Em sua segunda fase, o Proinfa contemplava aumentar a participação das fontes renováveis na matriz energética brasileira em até 10% do consumo anual de energia elétrica no país, objetivo que seria alcançado em até 20 (vinte) anos, já incorporados os resultados da primeira fase do Proinfa. No momento, não existe indicação do governo federal sobre o prosseguimento da segunda fase do Proinfa.
 
Por tudo o que foi exposto, conclui-se que a proposta de diretrizes do MME para a realização do leilão de energia eólica em 2009 é uma ação legítima em prol do fomento da produção de energia eólica no país, ainda uma indústria incipiente que muito pode se beneficiar de uma política energética que privilegie a diversificação a matriz energética brasileira e o desenvolvimento sustentável, em prol da segurança no abastecimento de energia no Brasil.
 
 
(Notícia na íntegra)