A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em sessão realizada em 2 de dezembro, o substitutivo do PL 6.034/25, que altera a Lei nº 8.645/2019, aumentando a alíquota do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) para reduzir indiretamente os benefícios fiscais do ICMS e incrementar a arrecadação do estado.
Para os benefícios fiscais não onerosos, a alíquota do FOT, atualmente fixada em 10%, será aumentada para 20% já em 2026, caso a lei seja publicada ainda este ano.
A alíquota sofrerá aumentos anuais até a extinção do ICMS nos seguintes percentuais:
- 2027: 25%
- 2028: 27%
- 2029: 30%
- 2030: 40%
- 2031: 50%
- 2032: 60%
Para os benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição onerosa e para os incentivos relacionados às atividades de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás, a alíquota do FOT foi aumentada para 18,18%.
O Poder Executivo regulamentará a forma, o prazo e as informações necessárias para caracterizar o benefício fiscal como um benefício por prazo certo e sob condição onerosa.
Após a publicação da lei, novas concessões de incentivos fiscais e de incentivos financeiro-fiscais não onerosos ou, ainda, a renovação ou a ampliação de contrato ou ato concessivo de benefício fiscal estarão sujeitas às alíquotas regulares do FOT (não se aplicando a alíquota reduzida de 18,18%).
Além disso, alguns benefícios fiscais foram dispensados do aumento do FOT, mantendo-se a alíquota de 10% até então aplicada:
| Norma | Setor |
| Lei 6.979/15 | Indústrias sediadas no interior do RJ |
| Lei 8.960/20 | Setor metalmecânico do interior do RJ |
| Decreto 45.607/16, art. 4º, I | Cigarros, charuto, cigarrilha e fumo |
| Lei 8.792/20 | Produtos cárneos, abatedouros e frigoríficos |
| Lei 10.335/24 | Cimentos, argamassas e concretos |
| Decreto 35.418/04 | Produtos de higiene, perfume e água de colônia |
| Lei 9.025/20 | Setor atacadista |
| Lei 9.162/20 | Bens destinados ao ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares |
| Decreto 44.629/14 | Materiais de construção civil |
| Decreto 47.437/20 | Empresas de comércio exterior com desembaraço no RJ |
| Decreto 45.047/14 | Fabricantes de aditivos para lubrificantes e combustíveis |
O projeto segue para sanção do governador, que tem 15 dias úteis para análise.
O aumento das alíquotas do FOT ocorrerá a partir do exercício subsequente ao da publicação da lei, respeitado o prazo mínimo de 90 dias.
A medida tende a ser objeto de diversos questionamentos jurídicos, especialmente por parte de contribuintes que já usufruem de incentivos fiscais condicionados, em razão da evidente violação ao direito adquirido dos beneficiários, assegurado pelo art. 178 do Código Tributário Nacional. Esse cenário é propenso a fomentar intenso contencioso tributário.
Ademais, o Projeto de Lei aprovado, a despeito das emendas apresentadas ao longo do processo legislativo, também não disciplinou a aplicação do princípio da não cumulatividade ao FOT, em descompasso com a premissa firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5635 e do Tema 1386 de Repercussão Geral, o que igualmente deverá motivar novos litígios por parte dos contribuintes.
A equipe tributária do Machado Meyer se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
