A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em sessão realizada em 2 de dezembro, o substitutivo do PL 6.034/25, que aumenta a alíquota do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) para reduzir indiretamente os benefícios fiscais do ICMS e incrementar a arrecadação do estado.
Para os benefícios fiscais não onerosos, a alíquota do FOT, atualmente fixada em 10%, será aumentada para 20% já em 2026.
A alíquota sofrerá aumentos anuais até a extinção do ICMS nos seguintes percentuais:
- 2027: 25%
- 2028: 27%
- 2029: 30%
- 2030: 40%
- 2031: 50%
- 2032: 60%
Para os benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição onerosa e para os incentivos relacionados às atividades de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás, a alíquota do FOT foi aumentada para 18,18%.
O Poder Executivo regulamentará a forma, o prazo e as informações necessárias para caracterizar o benefício fiscal como um benefício por prazo certo e sob condição onerosa.
Após a publicação da lei, novas concessões de incentivos fiscais e de incentivos financeiro-fiscais não onerosos ou, ainda, a renovação ou a ampliação de contrato ou ato concessivo de benefício fiscal estarão sujeitas às alíquotas regulares do FOT (não se aplicando a alíquota reduzida de 18,18%).
Além disso, alguns benefícios fiscais foram dispensados do aumento do FOT:
| Norma | Setor |
| Lei 6.979/15 | Indústrias sediadas no interior do RJ |
| Lei 8.960/20 | Setor metalmecânico do interior do RJ |
| Decreto 45.607/16, art. 4º, I | Cigarros, charuto, cigarrilha e fumo |
| Lei 8.792/20 | Produtos cárneos, abatedouros e frigoríficos |
| Lei 10.335/24 | Cimentos, argamassas e concretos |
| Decreto 35.418/04 | Produtos de higiene, perfume e água de colônia |
| Lei 9.025/20 | Setor atacadista |
| Lei 9.162/20 | Bens destinados ao ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares |
| Decreto 44.629/14 | Materiais de construção civil |
| Decreto 47.437/20 | Empresas de comércio exterior com desembaraço no RJ |
| Decreto 45.047/14 | Fabricantes de aditivos para lubrificantes e combustíveis |
A medida poderá ser alvo de diversos questionamentos jurídicos, principalmente por parte dos contribuintes que já fruem de incentivos fiscais condicionados, devido à flagrante violação do direito adquirido dos beneficiários. Isso tende a gerar grande contencioso tributário.
O projeto segue para sanção do governador, que tem 15 dias úteis para análise.
O aumento das alíquotas do FOT ocorrerá a partir do exercício subsequente ao da publicação da lei, respeitado o prazo mínimo de 90 dias.
A equipe tributária do Machado Meyer se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
