A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em sessão realizada em 2 de dezembro, o substitutivo do PL 6.034/25, que aumenta a alíquota do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) para reduzir indiretamente os benefícios fiscais do ICMS e incrementar a arrecadação do estado.

Para os benefícios fiscais não onerosos, a alíquota do FOT, atualmente fixada em 10%, será aumentada para 20% já em 2026.

A alíquota sofrerá aumentos anuais até a extinção do ICMS nos seguintes percentuais:

  • 2027: 25%
  • 2028: 27%
  • 2029: 30%
  • 2030: 40%
  • 2031: 50%
  • 2032: 60%

Para os benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição onerosa e para os incentivos relacionados às atividades de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás, a alíquota do FOT foi aumentada para 18,18%.

O Poder Executivo regulamentará a forma, o prazo e as informações necessárias para caracterizar o benefício fiscal como um benefício por prazo certo e sob condição onerosa.

Após a publicação da lei, novas concessões de incentivos fiscais e de incentivos financeiro-fiscais não onerosos ou, ainda, a renovação ou a ampliação de contrato ou ato concessivo de benefício fiscal estarão sujeitas às alíquotas regulares do FOT (não se aplicando a alíquota reduzida de 18,18%).

Além disso, alguns benefícios fiscais foram dispensados do aumento do FOT:

Norma Setor
Lei 6.979/15 Indústrias sediadas no interior do RJ
Lei 8.960/20 Setor metalmecânico do interior do RJ
Decreto 45.607/16, art. 4º, I Cigarros, charuto, cigarrilha e fumo
Lei 8.792/20 Produtos cárneos, abatedouros e frigoríficos
Lei 10.335/24 Cimentos, argamassas e concretos
Decreto 35.418/04 Produtos de higiene, perfume e água de colônia
Lei 9.025/20 Setor atacadista
Lei 9.162/20 Bens destinados ao ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares
Decreto 44.629/14 Materiais de construção civil
Decreto 47.437/20 Empresas de comércio exterior com desembaraço no RJ
Decreto 45.047/14 Fabricantes de aditivos para lubrificantes e combustíveis

A medida poderá ser alvo de diversos questionamentos jurídicos, principalmente por parte dos contribuintes que já fruem de incentivos fiscais condicionados, devido à flagrante violação do direito adquirido dos beneficiários. Isso tende a gerar grande contencioso tributário.

O projeto segue para sanção do governador, que tem 15 dias úteis para análise.

O aumento das alíquotas do FOT ocorrerá a partir do exercício subsequente ao da publicação da lei, respeitado o prazo mínimo de 90 dias.

A equipe tributária do Machado Meyer se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.