O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram, em 4 de janeiro de 2026, a Nota Técnica 2026.001, versão 1.00, contendo as primeiras orientações oficiais sobre a vinculação entre documentos fiscais eletrônicos (DFe) e a transação financeira submetida ao split payment, mecanismo instituído pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

A nota técnica inaugura o detalhamento técnico do processo de vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao split payment, etapa fundamental para permitir que o sistema tributário identifique corretamente os valores a recolher e os créditos a registrar.

A versão 1.00 da nota técnica apresenta, entre outros pontos:

  • a forma de vinculação e exemplos práticos;
  • o novo grupo de informações de vinculação do pagamento;
  • os eventos de criação de vinculação e cancelamento da vinculação entre o DFe e a transação financeira;
  • regras de validação específicas para os novos eventos;
  • o cronograma de implementação das novas regras.

A seguir, detalhamos as principais disposições trazidas pela Nota Técnica 2026.001, versão 1.00.

Vinculação entre o DFe e o split payment


De acordo com a nota técnica, o split payment admite duas formas pelas quais o contribuinte pode estabelecer a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao split payment:

  • Transmitir a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento no momento inicial da transação financeira; ou
  • Informar os dados da transação financeira diretamente em campos específicos ou em evento próprio do documento fiscal (procedimento detalhado pela Nota Técnica 2026.001, versão 1.00).

Nas operações sujeitas ao split payment padrão, especialmente aquelas originadas pelo fornecedor/recebedor, a vinculação precisa ser registrada antes da liquidação, sob pena de prejudicar a execução do split superinteligente.

Quanto maior o atraso na informação do vínculo, menor a probabilidade de execução do split superinteligente. Caso não seja possível executá-lo, será aplicado o split inteligente offline, que implica em uma retenção considerando a alíquota cheia, com devolução dos valores retidos a maior no prazo de até três dias úteis.

É importante observar que, a RFB e o Encat esclarecem que o vínculo informado pelo contribuinte não comprova o pagamento, mas sim uma expectativa de liquidação, que pode ou não ocorrer. Como exemplo, cita-se a emissão de boleto não pago.

Novos grupos e eventos criados pela NT 2026.001


  • Informações de vinculação no próprio DFe:
    a
  • plicável quando a transação financeira ocorre antes da emissão do DFe. O documento fiscal deverá trazer as informações da transação, mesmo pendentes de pagamento.
  • Evento de vinculação de pagamento:
  • evento criado para permitir que o emissor do DFe vincule uma ou mais transações financeiras a um documento já autorizado. Nesse caso, o autor do evento é o emissor do DFe.
  • Evento de cancelamento da vinculação de pagamento:
  • utilizado para corrigir erros no evento de vinculação já Nesse caso, o autor do evento é o emissor do DFe.

Exemplos práticos de vinculação


  • Boleto gerado antes da emissão do DFe:
  • o fornecedor emite um boleto antes do documento fiscal. Assim, a vinculação permanece pendente até que o DFe seja emitido, momento em que os dados da transação financeira devem ser informados para consolidar o vínculo.
  • Pix dinâmico emitido sem referência ao DFe:
  • o fornecedor emite o DFe e, em seguida, gera um QR Code Pix dinâmico sem informar a chave do documento fiscal — ainda que contenha IBS e CBS. Dessa forma, o vínculo permanece pendente até que o fornecedor transmita evento próprio no DFe associando o Pix.
  • Preenchimento incorreto da chave do DFe:
  • o adquirente efetua pagamento via TED informando a chave do DFe, mas com erro no preenchimento. Com isso, a correção deve ser feita pelo fornecedor, por meio de evento específico no DFe contendo os dados corretos da transação financeira.

Aplicação inicial da Nota Técnica 2026.001


As orientações que constam na Nota Técnica 2026.001, versão 1.00, aplicável inicialmente aos seguintes DFes:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano (BPeTM);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Aéreo (BPeTA);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).

Até o momento, não há publicação equivalente para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NFe);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe);
  • Nota Fiscal de Serviço de Exploração de Vias (NFSe Via);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

Cronograma oficial de implantação


  • Homologação: 6 de abril de 2026
  • Entrada em produção: 4 de maio de 2026

Apesar de o cronograma oficial prever o início da produção apenas em maio de 2026, é fundamental que os contribuintes se mantenham atentos e promovam, desde já, os ajustes necessários em seus sistemas e processos internos, principalmente considerando que a não aplicação do split payment superinteligente representa um impacto de caixa.

Nosso time tributário está preparado para assessorar os clientes durante todo o período de transição da reforma tributária, oferecendo suporte técnico e jurídico para implementação das mudanças decorrentes das novas regras tributárias.