A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CG–IBS) disponibilizaram, em 27 de janeiro, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, uma nova versão do Informe Técnico 2025.002. Trata–se da versão 1.40.
Voltado à implementação operacional da Reforma Tributária do Consumo, o Informe Técnico 2025.002 consolida e atualiza as tabelas de domínio necessárias à correta classificação, parametrização e tributação dos novos tributos no âmbito dos documentos fiscais eletrônicos (DF‑e).
Em termos práticos, o Informe Técnico 2025.002:
- divulga as tabelas necessárias para a correta classificação do IBS e da CBS;
- orienta a parametrização e validações a serem aplicadas pelos serviços de autorização dos DF–e;
- consolida quatro conjuntos centrais de referência para o IBS e a CBS, quais sejam, as tabelas de:
- Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib);
- Código de Situação Tributária (CST);
- Classificação do Crédito Presumido (cCredPres); e
- Alíquotas padrão do IBS e da CBS (2026–2028).
As tabelas são disponibilizadas no Portal Nacional da NF-e (aba “Documentos” > “Diversos”).
Versão 1.40 traz ajustes na cClassTrib e CST
A nova versão do informe técnico trouxe modificações, as quais se destacam ajustes na Tabela de Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e no Código de Situação Tributária (CST) aplicáveis ao IBS e à CBS.
As mudanças dão maior precisão às regras de enquadramento e
têm impacto especialmente relevante para setores cuja classificação ainda apresentava lacunas interpretativas, como os segmentos financeiro, farmacêutico, óleo e gás (O&G) e transporte público – que agora passam a contar com maior transparência e padronização nos códigos aplicáveis.
A seguir, destacamos as mudanças concentradas na Tabela cClassTrib e um ajuste pontual na Tabela CST:
Inclusões na Tabela cClassTrib:
- 200053 (Alíquota zero: fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas)
- 400002 (Isenção: fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado)
- 410032 (Imunidade e não incidência: tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS)
- 410033 (Imunidade e não incidência: operações de Fundos de Investimento Imobiliário – FII e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio – Fiagro)
- 410034 (Imunidade e não incidência: operações de fundos de investimento)
- 410035 (Imunidade e não incidência: fornecimento realizado por nanoempreendedor)
- 550022 (Suspensão: Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – Rehidro)
- 550023 (Suspensão: operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta)
Alterações na Tabela cClassTrib:
- 200001 (Alíquota zero: serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação):
- mudança no nome eClassTrib anterior: aquisições realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação;
- desabilitado para NF-e; e
- habilitado para CT-e OS.
- 200004 (Alíquota zero: fornecimento de dispositivos médicos – Anexo XII):
- mudança no nome eClassTrib anterior: venda de dispositivos médicos – Anexo XII.
- 200005 (Alíquota zero: fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes – Anexo IV):
- mudança no nome eClassTrib anterior: venda de dispositivos médicos adquiridos por órgãos da administração pública – Anexo IV.
- 200009 (Alíquota zero: fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa):
- mudança no nome eClassTrib anterior: fornecimento de medicamentos – Anexo XIV.
- 200012 (Alíquota zero: situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo poder público):
- mudança no nome eClassTrib anterior: situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo poder público – Anexo XIV.
- 200019 (Alíquota zero: importador dos serviços financeiros contribuinte):
- habilitado para NFS-e.
- 200039 (Alíquota reduzida em 60%: fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais – Anexo X):
- mudança no nome eClassTrib anterior: fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas – Anexo X).
- 200042 (Alíquota reduzida em 60%: fornecimento de serviço de gestão e exploração do desporto – 141. II):
- mudança no nome eClassTrib anterior: fornecimento de serviço de educação desportiva – 141. II).
- 200043 (Alíquota reduzida em 60%: fornecimento à Administração Pública dos serviços e dos bens relativos à soberania – Anexo XI:
- habilitado para NFCom.
- 200044 (Alíquota reduzida em 60%: operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro – Anexo XI):
- desabilitado para NF-e/NFC-e e habilitado para NFCom.
- 410007 (Imunidade e não incidência: fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social):
- mudança no nome eClassTrib anterior: fornecimentos realizados por partidos políticos.
- 410027 (Imunidade e não incidência: exportação de serviço ou de bem imaterial):
- habilitado para NF-e.
- 510001 (Diferimento: operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão):
- mudança no nome eClassTrib anterior: operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).
Alterações na Tabela CST:
- 820 (Tributação em documento específico):
- mudança no nome CST anterior: tributação em declaração de regime específico.
É fundamental que as equipes de tecnologia das empresas estejam atentas às atualizações das tabelas e as implementem adequadamente. Também é essencial ter atenção às eventuais alterações normativas, já que a tabela poderá ser ajustada para refletir futuras modificações na regulamentação da Reforma Tributária.
Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.
