A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CG–IBS) disponibilizaram, em 27 de janeiro, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, uma nova versão do Informe Técnico 2025.002. Trata–se da versão 1.40.

Voltado à implementação operacional da Reforma Tributária do Consumo, o Informe Técnico 2025.002 consolida e atualiza as tabelas de domínio necessárias à correta classificação, parametrização e tributação dos novos tributos no âmbito dos documentos fiscais eletrônicos (DF‑e).

Em termos práticos, o Informe Técnico 2025.002:

  • divulga as tabelas necessárias para a correta classificação do IBS e da CBS;
  • orienta a parametrização e validações a serem aplicadas pelos serviços de autorização dos DF–e;
  • consolida quatro conjuntos centrais de referência para o IBS e a CBS, quais sejam, as tabelas de:
  • Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib);
  • Código de Situação Tributária (CST);
  • Classificação do Crédito Presumido (cCredPres); e
  • Alíquotas padrão do IBS e da CBS (2026–2028).

As tabelas são disponibilizadas no Portal Nacional da NF-e (aba “Documentos” > “Diversos”).

Versão 1.40 traz ajustes na cClassTrib e CST


A nova versão do informe técnico trouxe modificações, as quais se destacam ajustes na Tabela de Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e no Código de Situação Tributária (CST) aplicáveis ao IBS e à CBS.

As mudanças dão maior precisão às regras de enquadramento e

têm impacto especialmente relevante para setores cuja classificação ainda apresentava lacunas interpretativas, como os segmentos financeiro, farmacêutico, óleo e gás (O&G) e transporte público – que agora passam a contar com maior transparência e padronização nos códigos aplicáveis.

A seguir, destacamos as mudanças concentradas na Tabela cClassTrib e um ajuste pontual na Tabela CST:

Inclusões na Tabela cClassTrib:

  • 200053 (Alíquota zero: fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas)
  • 400002 (Isenção: fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado)
  • 410032 (Imunidade e não incidência: tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS)
  • 410033 (Imunidade e não incidência: operações de Fundos de Investimento Imobiliário – FII e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio – Fiagro)
  • 410034 (Imunidade e não incidência: operações de fundos de investimento)
  • 410035 (Imunidade e não incidência: fornecimento realizado por nanoempreendedor)
  • 550022 (Suspensão: Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – Rehidro)
  • 550023 (Suspensão: operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta)

Alterações na Tabela cClassTrib:

  • 200001 (Alíquota zero: serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação): 
  • mudança no nome eClassTrib anterior: aquisições realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação;
  • desabilitado para NF-e; e
  • habilitado para CT-e OS.
  • 200004 (Alíquota zero: fornecimento de dispositivos médicos – Anexo XII):
  • mudança no nome eClassTrib anterior: venda de dispositivos médicos – Anexo XII.
  • 200005 (Alíquota zero: fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes – Anexo IV):
  • mudança no nome eClassTrib anterior: venda de dispositivos médicos adquiridos por órgãos da administração pública – Anexo IV.
  • 200009 (Alíquota zero: fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa):
  • mudança no nome eClassTrib anterior: fornecimento de medicamentos – Anexo XIV.
  • 200012 (Alíquota zero: situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo poder público):
  • mudança no nome eClassTrib anterior: situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo poder público – Anexo XIV.
  • 200019 (Alíquota zero: importador dos serviços financeiros contribuinte): 
  • habilitado para NFS-e.
  • 200039 (Alíquota reduzida em 60%: fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais – Anexo X):
  • mudança no nome eClassTrib anterior: fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas – Anexo X).
  • 200042 (Alíquota reduzida em 60%: fornecimento de serviço de gestão e exploração do desporto – 141. II):
  • mudança no nome eClassTrib anterior: fornecimento de serviço de educação desportiva – 141. II).
  • 200043 (Alíquota reduzida em 60%: fornecimento à Administração Pública dos serviços e dos bens relativos à soberania – Anexo XI: 
  • habilitado para NFCom.
  • 200044 (Alíquota reduzida em 60%: operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro – Anexo XI): 
  • desabilitado para NF-e/NFC-e e habilitado para NFCom.
  • 410007 (Imunidade e não incidência: fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social):
  • mudança no nome eClassTrib anterior: fornecimentos realizados por partidos políticos.
  • 410027 (Imunidade e não incidência: exportação de serviço ou de bem imaterial): 
  • habilitado para NF-e.
  • 510001 (Diferimento: operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão):
  • mudança no nome eClassTrib anterior: operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).

Alterações na Tabela CST:

  • 820 (Tributação em documento específico):
  • mudança no nome CST anterior: tributação em declaração de regime específico.

É fundamental que as equipes de tecnologia das empresas estejam atentas às atualizações das tabelas e as implementem adequadamente. Também é essencial ter atenção às eventuais alterações normativas, já que a tabela poderá ser ajustada para refletir futuras modificações na regulamentação da Reforma Tributária.

Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.