A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Nota Técnica 11/26, divulgada no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), busca orientar os contribuintes sobre os procedimentos aplicáveis à EFD-Contribuições durante o período de transição da Reforma Tributária iniciado em 2026.
A Reforma Tributária sobre o Consumo, implementada pela Emenda Constitucional 132/23 e regulamentada pelas leis complementares 214/25 e 227/26, introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), tributos que substituirão, entre outros, o PIS e a Cofins a partir de 2027.
Entretanto, embora o PIS e a Cofins devam ser extintos em 2027, a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada. Segundo a RFB, a escrituração deve ser mantida para:
- controle e gestão dos saldos credores remanescentes;
- atendimento aos prazos legais de fiscalização; e
- possibilidade de retificação de informações.
Apesar de sua manutenção, a partir de janeiro de 2027 a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para apuração de novos fatos geradores de PIS e Cofins, com a entrada em vigor da CBS em alíquota plena.
A obrigação de manter, consultar e retificar a EFD-Contribuições permanece por, no mínimo, cinco anos, conforme regras gerais da legislação tributária. Isso é essencial para:
- gerenciar créditos acumulados até 31 de dezembro de 2026; e
- permitir sua utilização para compensação com a CBS ou outros tributos federais, conforme a legislação em vigor e a Lei Complementar 214/25.
A RFB esclarece que não haverá alteração do leiaute da EFD-Contribuições para permitir a escrituração de valores relacionados à CBS, ao IBS e ao IS referentes aos fatos geradores de 2026. Por isso, esses valores não devem ser somados aos registros atuais da escrituração nesse período.
Devido às necessidades da Reforma Tributária, serão instituídos novos documentos fiscais eletrônicos, além de ajustes nos documentos fiscais atualmente existentes, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/25 – já tratado em outro artigo por nossa equipe tributária.
Deve-se atentar para alguns pontos enquanto a EFD-Contribuições não for adaptada para recepcionar essas informações:
- os contribuintes deverão seguir as orientações gerais que serão incorporadas ao Guia Prático da EFD-Contribuições
- as operações registradas nesses novos documentos eletrônicos deverão ser lançadas nos mesmos registros atualmente utilizados.
- quando houver o campo COD_MOD, deverá ser informado o código 55 – Nota Fiscal Eletrônica (NFe), substituindo o código do novo documento.
- os demais campos permanecem sujeitos às regras vigentes do Guia Prático da EFD-Contribuições.
O quadro abaixo resume os novos documentos fiscais e os registros da EFD-Contribuições correspondentes:
| Código | Descrição | Modelo | Registro | COD_MOD a ser utilizado |
| 63 | Bilhete de Passagem Eletrônico – Modal Aéreo (BPeTA) | 63 |
Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
55 |
| 75 | Nota Fiscal de Água e Serviços de Saneamento Eletrônica (NFAg) | 75 |
Aquisição: C500 Fornecimento: C600 |
55 |
| 76 | Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) | 76 |
Aquisição: C500 Fornecimento: C600 |
55 |
| 77 | Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI) | 77 | F200 | Não se aplica |
| - | Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Vias (NFSe Via) | - | A100 ou F100 | Não se aplica |
| - | Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) | - | Bloco I | Não se aplica |
Diante das novas orientações, as empresas devem revisar seus sistemas, ajustar processos de compliance fiscal e orientar suas equipes contábil‑tributárias para lidar adequadamente com esse período de convivência entre normas antigas e novas. A correta interpretação e aplicação das orientações da Nota Técnica 11/26 são essenciais para evitar inconsistências, autuações e prejuízos futuros.
Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema e auxiliar os contribuintes em todo o período de transição da Reforma Tributária.
