Com a aprovação da nova lei concorrencial brasileira, as atenções agora se voltam em como será o ambiente de fusões e aquisições com um novo sistema antitruste em funcionamento.Na semana passada, a Câmara aprovou legislação que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, após mais de sete anos desde a redação inicial do projeto. A lei ainda depende de sanção presidencial. Um dos principais pontos da legislação - que só entrará em vigor 180 dias após sua publicação - diz respeito à introdução da regra da notificação prévia, sob a qual as empresas ficam proibidas de iniciar qualquer integração antes de parecer do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Dessa forma, um novo modelo de avaliação e distribuição de riscos será necessário para as empresas planejarem aquisições futuras, disseram advogados de direito concorrencial. "Com o controle prévio, a alocação de risco vai ser mais discutida - atualmente o ônus maior é do comprador", afirmou a advogada Fabíola Cammarota, sócia do escritório Souza Cescon e responsável pela área antitruste da banca. "A preocupação vai ser mais dividida... Isso dá mais equilíbrio (entre os lados)", concordou o advogado Tito Amaral de Andrade, sócio responsável pelo departamento antitruste do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Além disso, a análise prévia vai fazer do vendedor uma parte mais ativa no envio de informações a fim de acelerar a análise no Cade. "O objetivo da nova lei é exatamente acabar com a demora exagerada em casos muito complexos, evitando a insegurança jurídica das empresas", disse o presidente do Cade, Fernando Furlan. As companhias terão ainda que fazer suas avaliações antitrustre no começo de qualquer tratativa. Pela lei em vigor até agora, as preocupações concorrenciais geralmente eram endereçadas após um acordo entre comprador e vendedor. "Será preciso antecipar as fases de ′risk assessement′ e de negociação de uma operação, deixar tudo pronto antes de ir ao Cade, e não adaptar a estratégia (de aquisição) ao parecer do órgão", afirmou o presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, Eduardo Caminati. Atualmente, a legislação permite que as companhias iniciem o processo de integração antes do parecer do Cade, feito mediante acordo de preservação de reversibilidade (Apro). Mesmo com o Apro, porém, a lei atual muitas vezes aumenta de maneira substancial os riscos para o comprador e não evita disparidades concorrenciais. "O remédio fornecido pelo Apro não é tão eficiente", afirmou Caminati, da OAB-SP. Ainda que o Apro possa impedir medidas como venda de ativos ou uma reestruturação profunda na empresa adquirida, o comprador pode realizar a gestão financeira de maneira conjunta, por exemplo. Pela nova lei, nenhum tipo de integração ocorre antes do aval do Cade. Também por isso, conversas prévias com o Cade devem ser mais comuns com o intuito de levar um projeto mais completo para o órgão antitruste. Andrade, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, salienta que essas conversas informais não têm como objetivo direcionar nenhuma operação nem acarretam em aprovação de uma fusão. "O Cade não discutiria os méritos, e sim a qualidade da informação fornecida para fazer a análise." Dúvidas Uma das dúvidas geradas pela legislação é se as novas regras implicarão em mudanças de avaliação de ativos - o chamado "valuation". "Pode ser que afete o preço (dos ativos) em operações que realmente levantem preocupações concorrenciais", disse Fabíola, do Souza Cescon. Para Andrade, "mudar o ′valuation′ talvez seja exagero, mas vai haver mais análises de risco cuidadosa, de quanto vale o negócio em vista de um potencial de desinvestimento". Outra dúvida diz respeito às resoluções que o próprio Cade irá tomar e que não estão previstas na lei, como se as empresas terão de fazer uma oferta primeiro e depois submetê-la à instituição ou o contrário. "Essas são questões de procedimento que nem o Conselho (do Cade) sabe. Estudos já estão encaminhandos e os conselheiros estão trabalhando em algumas propostas. Isso vai ser processo de resoluções internas", observou Andrade. (http://economia.terra.com.br 11.10.2011) (Notícia na Íntegra)
