A exigência de contratação de uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista, prevista na Lei Complementar nº 213/2025, eleva o padrão de governança das associações ao introduzir mais profissionalismo, transparência e responsabilidade na gestão dos grupos. No entanto, segundo Thomaz Kastrup, sócio do Machado Meyer Advogados, a associação continua responsável por representar e defender os interesses dos participantes, inclusive perante a administradora.
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(CQCS - 16.05.2025)