O conceito de família é um tema que gera discussões acaloradas dentro de uma sociedade muitas vezes preconceituosa. O ponto de vista jurídico sobre o tema, porém, tem se afastado cada vez mais da imagem de um arranjo tradicional, composto, tão somente, por pai, mãe e filhos. As mudanças começaram ainda em 1988, quando a Constituição brasileira foi promulgada e passou a reconhecer a união estável entre homem e mulher também como unidade familiar. Desde então, mais de três décadas se passaram e a família tipicamente patriarcal, vinculada a um contrato de casamento e laços sanguíneos, deixou de ser a única amparada pela legislação brasileira e sujeita a planejamentos sucessórios.
Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.
(Capital Aberto - 08.07.2022)