Após o frenesi das vendas de Natal, o fim das férias escolares e o Carnaval, a Portaria MTE 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) volta a ganhar protagonismo. A norma revogou a autorização automática para o funcionamento de determinadas atividades do comércio em feriados.
No ano passado, quando muitas empresas já negociavam com os sindicatos a abertura dos estabelecimentos nessas datas, o próprio MTE decidiu adiar a entrada em vigor da norma para 1º de março de 2026. A medida levou à interrupção imediata da maior parte das negociações então em curso.
Foi a sexta vez que o início da vigência da portaria foi adiado.
Em 2026, o tema ganha novos contornos políticos e econômicos. Trata-se de ano eleitoral e o governo já sinalizou que, após o Carnaval, pretende encaminhar ao Congresso Nacional, em regime de urgência, um projeto de lei para extinguir a escala 6×1, medida que afeta especialmente o setor varejista e o comércio em geral.
Por sua própria natureza, o varejo depende de flexibilidade operacional, principalmente em datas comemorativas e períodos de sazonalidade. São justamente esses os momentos mais impactados pelas restrições impostas tanto pela Portaria MTE 3.665/23 quanto pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/15.
Nesse contexto, a negociação coletiva deixa de ser apenas uma exigência legal e passa a se consolidar como um instrumento estratégico de planejamento operacional, capaz de atender às necessidades dos trabalhadores e também às demandas dos consumidores.
A negociação para autorização do trabalho em feriados pode, inclusive, servir como meio de aproximação entre empresários e entidades sindicais. Empresas que antes não mantinham diálogo com os representantes da categoria passam a encontrar neles um apoio importante para a manutenção da operacionalidade de seus negócios.
É importante destacar que o funcionamento de estabelecimentos em desacordo com a portaria pode resultar na aplicação de multas pelo MTE, além da atuação direta do Ministério Público do Trabalho em defesa dos empregados eventualmente prejudicados.
Diante desse cenário, duas conclusões se impõem. A primeira é que o varejo — setor que mais emprega no Brasil — está no centro das principais discussões legislativas justamente em um ano eleitoral. A segunda é que a negociação coletiva terá papel decisivo na adaptação do setor às novas regras, especialmente considerando a aplicação do Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal (STF), que consagrou a prevalência do negociado sobre o legislado.
Para mais detalhes sobre o conteúdo da Portaria MTE 3.665/23, acesse o nosso artigo publicado na época de sua edição: Novas regras de trabalho em feriados para o comércio.
