Diante da evidência do segmento, advogados destacam importância de se adotar práticas rigorosas de controle coorporativo. Entre diversos outros fatores, a lei anticorrupção (12.846/13) colocou em evidência o segmento de compliance e deu destaque à importância de se adotar práticas de controle coorporativo amplo e rigoroso dentro das empresas. Destacando o protagonismo dos programas de integridade, especialistas pontuam em entrevista à TV Migalhas como as empresas podem adequar as melhores práticas à realidade brasileira. De acordo com a advogada Maíra Beauchamp Salomi, do escritório Márcio Thomaz Bastos Advogados, as empresas têm, atualmente, adotado programas que já existem fora do Brasil. "Essa cultura de compliance vem muito de fora, o Brasil não tem muito isso." Neste contexto, segundo Leonardo Ruiz Machado, da banca Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, é preciso compreender como trazer as melhores práticas dos programas de integridade desenvolvidos no exterior e adequá-las à realidade brasileira. "O povo brasileiro tem a informalidade como característica e acho que temos que usar o elemento da comunicação, que é outro elemento importante de um programa de compliance, para fazer com que essa mensagem chegue da maneira correta." Como exemplo, o vice-presidente jurídico do Grupo Abril, Arnaldo Figueiredo Tibyriçá, cita que é preciso que a alta administração tenha um discurso crível de que o canal não vai gerar consequências negativas para os empregados, sendo utilizado de maneira correta. O advogado Rafael Mendes Gomes (Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Menezes Côrtes, Rennó, Aragão - Advogados), por sua vez, elenca algumas diretrizes internacionais sobre os programas de compliance e sobre que é preciso ter para torná-lo efetivo.Migalhas - 25.03.2015