Diante
da evidência do segmento, advogados destacam importância de se adotar práticas
rigorosas de controle coorporativo.
Entre
diversos outros fatores, a lei anticorrupção (12.846/13) colocou em evidência o
segmento de compliance e deu destaque à importância de se adotar práticas de
controle coorporativo amplo e rigoroso dentro das empresas.
Destacando
o protagonismo dos programas de integridade, especialistas pontuam em
entrevista à TV Migalhas como as empresas podem adequar as melhores práticas à
realidade brasileira.
De
acordo com a advogada Maíra Beauchamp Salomi, do escritório Márcio Thomaz
Bastos Advogados, as empresas têm, atualmente, adotado programas que já
existem fora do Brasil. "Essa cultura de compliance vem muito de fora,
o Brasil não tem muito isso."
Neste
contexto, segundo Leonardo Ruiz Machado, da banca Machado,
Meyer, Sendacz e Opice Advogados, é preciso compreender como trazer as
melhores práticas dos programas de integridade desenvolvidos no exterior e
adequá-las à realidade brasileira.
"O
povo brasileiro tem a informalidade como característica e acho que temos que
usar o elemento da comunicação, que é outro elemento importante de um programa
de compliance, para fazer com que essa mensagem chegue da maneira correta."
Como
exemplo, o vice-presidente jurídico do Grupo Abril, Arnaldo
Figueiredo Tibyriçá, cita que é preciso que a alta administração tenha um
discurso crível de que o canal não vai gerar consequências negativas para os
empregados, sendo utilizado de maneira correta.
O
advogado Rafael Mendes Gomes (Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro,
Menezes Côrtes, Rennó, Aragão - Advogados), por sua vez, elenca algumas
diretrizes internacionais sobre os programas de compliance e sobre que é
preciso ter para torná-lo efetivo.Migalhas - 25.03.2015