Por Daniella Zagari Gonçalves e Vitória Mariotto Rolim Perez
A partir do dia 21 de março de 2016, passa a ser obrigatório para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, independentemente da opção pelo Domicilio Tributário Eletrônico, o protocolo de documentos por meio do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), ferramenta integrada ao ambiente virtual e-CAC da Receita Federal. Essa alteração foi introduzida pela Instrução Normativa nº 1.608/16.
Não será permitido o atendimento presencial nas unidades da Receita Federal do Brasil para a realização de protocolo, exceto nos casos em que o contribuinte comprovar a existência de falha no programa que impeça a transmissão dos documentos.
Os arquivos deverão ser protocolizados em formato “.pdf”, “.zip” ou “.rar” e deverão seguir os parâmetros de nomenclatura, de definição e de tamanho de arquivo determinados nos Anexo I e II da referida norma.
Segundo a Receita Federal, a publicação dessa norma vem ao encontro da expectativa de se utilizar da tecnologia para agregar facilidades e funcionalidades em seus canais de interação com o contribuinte, buscando expandir o número de usuários de seus sistemas e racionalizar o tempo dispendido por eles quando da necessidade de relacionamento com o Órgão, em uma tentativa de simplificar o atendimento.
O contribuinte terá o prazo de 60 dias, contados desde a publicação da IN, para se adaptar ao novo modelo.