A Receita Federal busca intensificar o controle de remessas financeiras do Brasil a paraísos fiscais, países que não tributam a renda ou cobram alíquota de Imposto de Renda de até 20%, além de nações com sigilo comercial, cujas legislações não permitem saber quem são os proprietários ou sócios de empresas.

Nesse sentido, estão sendo adotadas e também aperfeiçoadas algumas regulamentações, com base em discussões em fóruns internacionais e também com o setor privado nacional, informa Cláudia Pimentel, coordenadora da Coordenação de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras. 

“A Receita Federal quer inibir os planejamentos fiscais utilizando essas jurisdições, mas, ao mesmo tempo, dar segurança jurídica aos contribuintes que adotam essas práticas. Essas medidas ainda auxiliarão, internamente, no trabalho dos auditores fiscais na apuração de possíveis esquemas nocivos ao País”, disse Cláudia, que participou nesta quarta-feira (14/09) do comitê de Legislação da Amcham-São Paulo.

Principais mudanças

A Receita Federal atualizou recentemente a lista dos paraísos fiscais, composta por 65 nações e, conforme a coordenadora, os trabalhos de acompanhamento sobre as legislações tributárias dos diversos países serão contínuos. “A instrução 1037/2010 tem como objetivo identificar, de forma clara, quais países são considerados como de tributação favorecida nos conceitos da lei 9430”, explicou. A lista havia ficado muito tempo sem revisão, o que gerava questionamentos diversos.

As novas regras que impõem limites de dedução tributária dos juros incorridos nas operações de subcapitalização - empréstimos obtidos por companhias brasileiras com organizações vinculadas no exterior – também representam avanço em termos de clareza e objetividade, afirmou a coordenadora. Pela instrução normativa da Receita Federal 1154/2011, o limite para dedutibilidade de juros é de duas vezes o patrimônio líquido da empresa quando a captação é feita com vinculadas que não estejam em paraísos fiscais ou regimes fiscais privilegiados. Quando a obtenção de empréstimos ocorre com organizações situadas em paraísos fiscais, a limitação cai para 30% do patrimônio líquido da companhia brasileira.

No comitê, Cláudia Pimentel destacou que foram estabelecidos, com maior rigor, os critérios para comprovação de domicílio de pessoas físicas no exterior. Dentre eles, provas de residência por mais de 183 dias seguidos ou não em outro país, além da definições de parcelas representativas de patrimônio e familiares fora do Brasil, concentrados na nação em questão. 

No País, a legislação prevê que, no caso das remessas direcionadas a países de tributação favorecida, há incidência de alíquota de imposto de renda na fonte agravada de 25%, na maioria dos casos.  Já quando os recursos são remetidos para países que não são paraísos ficais, na regra geral, a alíquota é de 15%, lembrou a coordenadora.

Debate construtivo

Apesar de reconhecerem progressos, advogados que atuam junto ao setor privado brasileiro, avaliam que as regulamentações da Receita Federal relativas aos paraísos fiscais ainda têm alguns aspectos a serem esclarecidos e aprimorados. “Existem dúvidas conceituais e de operacionalização. Há dificuldades no dia a dia, são muitas as perguntas trazidas pelos empresários e investidores, questões que não estão expressas na legislação”, comentou Camila Bacellar Soares, advogada do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

“Essas medidas são importantes, o País precisa ter regras claras e é muito positivo o fato de a Receita Federal estar aberta ao diálogo para aperfeiçoá-las. A coordenadora levará algumas considerações feitas no comitê para análise”, acrescentou Maximilian Paschoal, presidente do comitê de Legislação da Amcham.  Ele enfatizou que a objetividade das regras é fundamental, principalmente em um momento em que a economia brasileira cresce e que o País está no radar dos investidores internacionais.

Por: Daniela Rocha

(AMCHAM Brasil 14.09.2011)

(Notícia na Íntegra)