Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a modulação de efeitos estabelecida na ADC 49 não permite a cobrança retroativa de ICMS sobre contribuintes que deixaram de recolher o imposto em transferências de mercadorias entre empresas do mesmo grupo antes de 2024. Por meio da ADC 49 os ministros declararam inconstitucional dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que possibilitava a cobrança do tributo nessas operações.

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(JOTA - 01.09.2025)