O Supremo Tribunal Federal (STF) tem barrado as saídas encontradas por juízes do trabalho para estabelecer uma maior correção para as dívidas trabalhistas. São pelo três argumentos usados pelos magistrados para não seguir à risca o que foi determinado pelos ministros em dezembro: aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.

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(Valor Econômico - 29.04.2021, p. E1)