Em março, foi concluído o julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 1.307.334/SP (Tema de Repercussão Geral n° 1127), no qual se discutia a penhorabilidade do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação de imóvel comercial. Em síntese, sustentou-se no recurso que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que havia autorizado essa medida restritiva no caso concreto, teria violado os artigos 1º, III, 6º e 226, caput, da Constituição Federal (CF), que tratam do princípio da dignidade da pessoa humana, do direito social à moradia e da proteção do Estado à família como base da sociedade.

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(O Estado de S. Paulo – 01.04.2022)