Beatriz
Olivon | Brasília
Depois
de um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento que
discute a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da
Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009, e estabelecerá um prazo para o
pagamento de precatórios. Foram proferidos, porém, apenas os votos dos
ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que seguiram o entendimento favorável
ao prazo de cinco anos. Com ele, são cinco votos neste sentido.
Mas
diferentemente dos votos anteriores, Toffoli, que havia pedido vista
anteriormente, entendeu que o prazo de cinco anos deveria ser iniciado apenas a
partir do fim do julgamento, e não do início (até o fim de 2018). O ministro
Gilmar Mendes acompanhou o votovista. A EC nº 62 começou a ser analisada em
2013. A norma instituiu regime especial para o pagamento de precatórios, que
permitia a Estados e municípios quitar os títulos de forma parcelada, em até 15
anos.
A
análise sobre a modulação começou em outubro de 2013, mas o julgamento foi
suspenso por pedidos de vista. Até o início da sessão de ontem, três ministros
já haviam votado o relator, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.
Os
ministros concordaram com o prazo de cinco anos para a quitação dos estoques de
precatórios. Entenderam ainda que os pagamentos feitos até 14 de março de 2013
data em que o Supremo considerou inconstitucional a EC nº 62 e corrigidos de
acordo com a Taxa Referencial (TR) deveriam ser considerados regulares. A
partir dessa data, os valores devem ser corrigidos pelo índice utilizado pela
Fazenda Pública para a cobrança de tributos em atraso.
Ontem,
porém, o ministro Dias Toffoli divergiu sobre a contagem e entendeu que os
precatórios, entre 2014 e 2015, deveriam ser corrigidos pelo IPCA, e não pela
TR. Ele destacou como a principal diferença do seu voto para os anteriores,
além do prazo para contagem, a manutenção de sanções da forma proposta na
emenda julgada inconstitucional e também a possibilidade de acordos.
"Minha proposta diverge parcialmente do Fux e do Barroso quanto ao termo
inicial de modulação e a normas que seguem em vigor nesse período",
afirmou Toffoli no julgamento.
Para a
advogada Cristiane Romano, sócia do Machado Meyer Advogados, mesmo
esses votos dados até agora podem ser revistos, porque os ministros ainda estão
se esforçando para encontrar a melhor solução possível para o problema dos
precatórios. "Não é fácil, dado o direito de se receber créditos e a
impossibilidade material de se pagar", afirmou Cristiane.
De
acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento deve ser retomado na
próxima sessão. Para ocorrer a modulação, é necessário que oito dos 11
ministros a aprovem. Juntos, União, Estados e municípios têm R$ 97,3 bilhões em
precatórios a pagar, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) de 2014.- Valor Econômico - 20.03.2015, p. E2