Desde 16 de setembro, os interessados em obter o registro como consultores de valores mobiliários devem encaminhar seus pedidos pelo Sistema de Registro de Consultores de Valores Mobiliários (REGCON), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Anunciado pela CVM por meio do Ofício-Circular 7/2022/CVM/SIN, o REGCON viabiliza a concessão automática do pedido de credenciamento, já prevista na Resolução CVM 19, de 25 de fevereiro de 2021.
A solicitação de credenciamento é efetuada pelo link https://sistemas.cvm.gov.br. O usuário deve selecionar a opção “Sistema CVMWeb” e, em seguida, “Atualização Cadastral”. Depois de fazer login usando uma conta GOV.BR com nível prata ou ouro, basta selecionar a opção “Consultor de Valores Mobiliários (Perfil: Consultor)” no menu à esquerda.
A documentação necessária para o credenciamento continua sendo a estipulada na Resolução CVM 19, o que inclui uma cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) para comprovar o pagamento da taxa de fiscalização inicial prevista na Lei 7.940/89.
Após o envio dos documentos no REGCON, o registro automático será concedido e a superintendência analisará e validará os documentos posteriormente. Os credenciamentos realizados em desconformidade com a Resolução CVM 19 podem ser cancelados de ofício pela Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (Gain), conforme previsto no inciso III de seu artigo 10.
Além de possibilitar a concessão automática do pedido de credenciamento, o novo sistema permite que os consultores registrados emitam a certidão de regularidade de registro e solicitem a suspensão e o cancelamento do registro.
No comunicado da CVM sobre o REGCON, o superintende da Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), Daniel Maeda, disse que “o sistema inova ao prever a primeira modalidade de registro automático, na prática, concedido pela CVM para prestadores de serviço. A implantação do REGCON reforça o papel da autarquia como instituição sempre atenta à proporcionalidade de sua atuação frente aos diferentes níveis de risco oferecidos pelas atividades reguladas.”
Para mais informações, a CVM publicou em seu site o Guia de Credenciamento e outras informações, com todos os esclarecimentos sobre a solicitação do registro.