A atenção dos agentes do setor elétrico estará voltada, até 4 de agosto, às discussões relacionadas à Consulta Pública nº 33/2017. Ela foi lançada pelo Ministério de Minas e Energia com a finalidade ambiciosa de discutir propostas de medidas legais que viabilizem o futuro sustentável do setor elétrico no longo prazo.
O documento que norteará as discussões sobre as medidas propostas é a Nota Técnica nº 5/2017, que, de forma bastante didática e pragmática, reconhece a necessidade de aprimorar o modelo regulatório e comercial vigente no Brasil para então identificar o que se convencionou chamar de “elementos básicos de uma visão de futuro”.
Se a mera descrição da finalidade das discussões já é suficiente para dimensionar a grandiosidade do desafio proposto pela Consulta Pública nº 33/2017, o rol dos “elementos básicos de uma visão de futuro” confirma que a tarefa, além de necessária, será de fato árdua.
Remoção de barreiras ao ingresso de agentes, respeito aos contratos vigentes e às formalidades institucionais, incentivos ao alinhamento entre interesses individuais e sistêmicos, respeito às decisões empresariais individuais e à sinalização econômica, alocação adequada de riscos, modicidade tarifária, segurança do suprimento e sustentabilidade socioambiental são metas a serem alcançadas e harmonizadas.
Boa parte dessas questões apareceu nas discussões da Consulta Pública nº 21/2016, cuja finalidade era obter a visão dos diferentes agentes sobre os riscos e benefícios envolvidos na expansão do mercado livre. Não por outra razão, as proposições da Nota Técnica nº 5/2017 gravitam, em maior ou menor medida, em torno de aprimoramentos do modelo comercial do setor elétrico.
Nesse sentido, as propostas foram divididas em quatro diferentes grupos, a saber:- Compromissos de reforma e elementos de coesão – com destaque para as novas regras de autoprodução e redução gradual dos limites para acesso ao mercado livre, medidas que visam incentivar a expansão da geração.
- Medidas de destravamento – grupo que inclui as propostas mais incipientes e que carecem de aprofundamento e regulamentação específica, entre elas: a possibilidade de comercialização segregada dos produtos lastro e energia; a redução dos custos de transmissão e a sua liquidação centralizada com reflexo nos contratos existentes; e novos mecanismos de formação de preço, com previsão expressa para a criação de uma bolsa de negócios.
- Alocação de custos e racionalização – grupo no qual estão as medidas que vêm sendo discutidas há mais tempo entre os agentes do setor e cuja necessidade de adoção, com algum grau de variação, é por eles reconhecida. Podem ser resumidas em: reconhecimento da migração como exposição involuntária das distribuidoras e maior flexibilidade para os mecanismos de alívio; segregação dos componentes tarifários; alteração na modalidade de subsídios às fontes incentivadas que deixarão de gozar de descontos nas tarifas de rede em troca de prêmio pela efetiva produção; e retorno das modalidades de contratação por quantidade e por disponibilidade, com preferência dada à primeira opção.
- Medidas de sustentabilidade e desjudicialização – possivelmente são as medidas mais urgentes e, por isso mesmo, mais controvertidas, em razão da pluralidade de interesses envolvidos, como: a descotização das usinas privatizadas, o retorno da RGR (Reserva Global de Reversão) e a destinação de seus recursos para pagamento das indenizações das concessões de transmissão; a antecipação da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético); e a desjudicialização do risco hidrológico, mediante a retroação da compensação pelo deslocamento hidrelétrico a 2013, alcançando a totalidade da energia não repactuada e não judicializada nesse período.