Foi publicada a Lei nº 8.890/2020, que dispõe sobre a isenção e a redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural, internalizando, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as disposições do Convênio ICMS nº 03/2018, já com as alterações previstas no Convênio ICMS nº 220/2019.
Com isso, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro põe fim a algumas iniciativas que desafiavam a validade do referido benefício aos contribuintes fluminenses, trazendo a tão buscada segurança jurídica, permitindo que o segmento de petróleo e gás possa desenvolver, com previsibilidade, suas atividades ao abrigo do REPETRO-Sped até 31.12.2040.
Trata-se de Lei que contribui significativamente com a manutenção da competitividade das empresas fluminenses e que fortalece o encadeamento produtivo desse fundamental segmento econômico para a economia do Estado do Rio de Janeiro, preservando empregos diretos e indiretos, e permitindo que o setor continue a contribuir ativamente na retomada econômica do Estado.
PGFN prorroga suspensão de prazos e atos de cobrança
Foi publicada a Portaria nº 13.338/2020, que alterou a Portaria nº 7.821/20, para prorrogar, até 30 de junho de 2020, a suspensão dos seguintes prazos e medidas cobrança administrativa:
- a apresentação de impugnação e para recurso contra decisão em Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
- a apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra decisão de exclusão do contribuinte do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);
- o oferecimento antecipado de garantia em Execução Fiscal, apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e interposição de recurso contra a decisão que o indeferir ambos os pedidos.
- a apresentação de protestos de CDAs;
- a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
- a instauração de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrativos pela PGFN por inadimplência de parcelas.
(Portaria nº 13.338/20, de 4 de junho de 2020)
Prorrogada vigência da MP que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogou a vigência pelo período de sessenta dias da Medida Provisória nº 952, de 15 de abril de 2020, que determinou a prorrogação para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações no exercício de 2020, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus.
A prorrogação disposta na MP abrange os seguintes tributos, que tinham data de vencimento original prevista para 31 de março de 2020:
1) Taxa de Fiscalização de Funcionamento, de que trata o art. 8º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966;
2) Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, de que trata a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, referente, cumulativamente:
- ao fato gerador previsto no inciso II do caput do art. 32;
- aos sujeitos passivos a que se refere o inciso IV do caput do art. 35; e
- ao prazo previsto no inciso VII do caput do art. 36; e
3) Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, de que trata o § 2º do art. 32 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008.
Tramitação de prazos processuais no TJ/RJ
Foi assinado o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020 determinando a retomada dos prazos processuais para os processos físicos, a partir do dia 27 de julho de 2020.
(Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020, de 11 de junho de 2020)
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro exige cadastramento de pessoas jurídicas no SISTCADPJ até 01/07
Nos termos do Aviso TJ nº 53/2020, foi prorrogado até 01/07 o prazo para que as pessoas jurídicas efetivem o seu cadastramento no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (“SISTCADPJ”), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para fins de recebimento de citações e intimações.
Após esta data, as regras do Aviso TJ nº 43/2020, publicado em maio, voltarão a produzir seus efeitos, o que significa dizer que o cadastramento servirá não apenas para o recebimento de intimações e citações por meio do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como também será requisito obrigatório para o protocolo eletrônico de quaisquer petições (iniciais e intercorrentes).
Apenas não estão abrangidas pela medida as microempresas e as empresas de pequeno porte, por restrição imposta pelo Código de Processo Civil.
A exigência visa reduzir o risco de contágio pelo novo Coronavírus (Sars-COV-2) e está amparada nos artigos 246, § 1º e 1.051, do Código de Processo Civil, e no artigo 2º, da Lei nº 11.419/2006.
Nesse contexto e para evitar qualquer prejuízo às empresas, recomendamos que promovam o seu cadastro com a maior brevidade possível.
Vale ainda destacar que a partir da edição do Aviso Conjunto TJRJ/CGJ nº 05/2020 (em 17/03/2020), ainda em razão da COVID-19, as citações e intimações de empresas públicas e privadas passaram a ser feitas exclusivamente pela via eletrônica, nos termos da Lei nº 11.419/2006, ressalvados os casos em que há determinação judicial expressa em sentido contrário.
O cadastramento deve ser realizado no site do próprio Tribunal, mediante acesso pelo Certificado Digital da Pessoa Jurídica, sendo necessário o envio de informações e documentos da empresa e de seus representantes legais. O Tribunal também disponibilizou manual de orientações ao usuário, que pode ser encontrado neste link.