COVID 19: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional estabelece procedimentos excepcionais para emissão de atos de consentimentos

A Portaria nº 205 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), publicada em 15 de abril de 2020, estabeleceu procedimentos excepcionais para processos administrativos relativos à expedição de atos de consentimento do IPHAN enquanto perdurar a situação de crise e saúde pública decorrente do novo cononavírus (COVID-19).

Embora a Portaria nº 175/2020 do IPHAN tenha suspendido os prazos para a emissão de manifestações pelo órgão, não há impedimento para a continuidade da tramitação dos processos administrativos em curso perante aquela Autarquia.

Os procedimentos indicados pela Portaria nº 205/2020 para expedição de atos são os seguintes: (i) processos de autorização de intervenção em bem edificado tombado e áreas de entorno considerados urgentes ou prioritários; (ii) processos de pedido de avaliação de restrição legal à saída de bem cultural do país; (iii) ações de fiscalização do patrimônio material; (iv) apresentação de endosso institucional para realização de novos projetos de pesquisa arqueológica no âmbito do licenciamento ambiental; (v) renovações de portarias autorizativas para realização de pesquisas arqueológicas; e (vi) atividades relativas à produção de conhecimento, divulgação científica e extroversão.

A Portaria nº 205/2020 indica ainda a suspensão de ações presenciais de fiscalização relativas ao patrimônio cultural material, que não isenta de futura imposição de penalidades por eventuais danos ao patrimônio histórico, cultural e/ou artístico. 

Por fim, a Portaria prevê que os pedidos ou requerimentos referentes aos processos que dependam de manifestação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico do protocolo da Superintendência do IPHAN em cada um dos Estados.


Medida Provisória prorroga o prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações

Foi publicada a Medida Provisória nº 952, de 15 de abril de 2020, que determinou a prorrogação para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações no exercício de 2020, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus.

 A prorrogação abrange os seguintes tributos, que tinham data de vencimento original prevista para 31 de março de 2020:

 I - Taxa de Fiscalização de Funcionamento, de que trata o art. 8º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966;

 II - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, de que trata a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, referente, cumulativamente:

a) ao fato gerador previsto no inciso II do caput do art. 32;
b) aos sujeitos passivos a que se refere o inciso IV do caput do art. 35; e
c) ao prazo previsto no inciso VII do caput do art. 36; e

 
III - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, de que trata o § 2º do
art. 32 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008.

O pagamento dos tributos, que deverá sofrer correção pela taxa Selic, será realizado da seguinte forma:

I - em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou
II - em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, hipótese em que a primeira parcela vencerá em 31 de agosto de 2020.


Publicada Portaria que estabelece as condições para a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União

Foi publicada a Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, que disciplina os procedimentos, as condições e os requisitos necessários à realização da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em razão da pandemia do COVID19. Referida transação envolverá:

I - pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;

II - parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 142 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

III - diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso II para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão.

O prazo para adesão é até 30 de junho de 2020, não excluindo ainda a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação previstas na Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020.

(Portaria nº 9.924, de 14 de abril de 2020)


Publicada Instrução Normativa disciplinando o despacho aduaneiro de importação, em razão da pandemia do COVID19

Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.936, de 15 de abril de 2020, disciplinando o despacho aduaneiro de importação, alterando, por conseguinte, a IN SRF nº 680, de 2 de abril de 2006.

Assim, em razão da pandemia do COVID19, possibilitou-se a ampliação do prazo de apresentação do Certificado de Origem das mercadorias importadas para até 60 dias, contados da data do registro da DI, desde que observados os seguintes requisitos:

(i) na fatura comercial ou outro documento análogo conste declaração escrita pelo exportador ou pelo produtor da mercadoria de que a operação foi realizada nos termos, limites e condições estabelecidos no correspondente acordo comercial;

(ii) o montante de tributos na importação e que deixaram de ser recolhidos ou que usufruam de suspensão de seu pagamento seja consubstanciado em Termo de Responsabilidade, constante na própria declaração de importação.

(Instrução Normativa nº 1.936, de 15 de abril de 2020)


Resolução interrompe os pagamentos de cotas e rendimentos ao Fundo PIS-PASEP

Foi publicada a Resolução nº 1, de 15 de abril de 2020, interrompendo os pagamentos de cotas e rendimentos no fundo PIS-PASEP a partir de 01 de maio de 2020. A Resolução também revogou as disposições em contrário no calendário de pagamentos de rendimentos do exercício de 2019/2020.

*informações atualizadas às 15:20pm do dia 17 de abril de 2020.