Prorrogação de validade das certidões de regularidade fiscal da SEFAZ/RJ

Foi publicada a Resolução SEFAZ nº 142/2020, determinando:

(i) a prorrogação da validade das certidões emitidas até 22.03.2020, para o dia 22.05.2020;

(ii) a ampliação do prazo de validade das certidões emitidas a partir de 23.03.2020, de 30 (trinta) para 90 (noventa) dias, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 47.027/2020.

 
(Resolução SEFAZ nº 142, de 17 de abril de 2020)


CAMEX concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação

Foi publicada a Resolução nº 32, de 16 de abril de 2020, que dentre outras providências, ampliou a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação - para zero por cento. Os produtos estão listados no Anexo Único desta Resolução.


CONFAZ publica convênio que concede isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica

O CONFAZ pulicou o Convênio ICMS nº 42, de 16 de abril de 2020, concedendo isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Leis nº 10.604/2002 e 12.212/2010, no fornecimento a consumidores enquadrados na “subclasse Residencial de Baixa Renda” e para o consumo de energia igual ou inferior a 220 kWh/mês.

 
A medida vale para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2020 e para os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.


COVID 19: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional estabelece procedimentos excepcionais para emissão de atos de consentimentos.

A Portaria nº 205 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), publicada em 15 de abril de 2020, estabeleceu procedimentos excepcionais para processos administrativos relativos à expedição de atos de consentimento do IPHAN enquanto perdurar a situação de crise e saúde pública decorrente do novo cononavírus (COVID-19).

Embora a Portaria nº 175/2020 do IPHAN tenha suspendido os prazos para a emissão de manifestações pelo órgão, não há impedimento para a continuidade da tramitação dos processos administrativos em curso perante aquela Autarquia.


Os procedimentos indicados pela Portaria nº 205/2020 para expedição de atos são os seguintes: (i) processos de autorização de intervenção em bem edificado tombado e áreas de entorno considerados urgentes ou prioritários; (ii) processos de pedido de avaliação de restrição legal à saída de bem cultural do país; (iii) ações de fiscalização do patrimônio material; (iv) apresentação de endosso institucional para realização de novos projetos de pesquisa arqueológica no âmbito do licenciamento ambiental; (v) renovações de portarias autorizativas para realização de pesquisas arqueológicas; e (vi) atividades relativas à produção de conhecimento, divulgação científica e extroversão.


A Portaria nº 205/2020 indica ainda a suspensão de ações presenciais de fiscalização relativas ao patrimônio cultural material, que não isenta de futura imposição de penalidades por eventuais danos ao patrimônio histórico, cultural e/ou artístico. 

Por fim, a Portaria prevê que os pedidos ou requerimentos referentes aos processos que dependam de manifestação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico do protocolo da Superintendência do IPHAN em cada um dos Estados.