O cumprimento de ordens judiciais para localizar e bloquear criptoativos passará a contar com uma ferramenta inovadora: o CriptoJud. O sistema foi oficialmente lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 5 de agosto e promete tornar mais eficiente a busca por ativos digitais de devedores.

A implementação será feita de forma gradual nos tribunais brasileiros, com cronograma e orientações disponíveis a partir de 12 de agosto. Para que o sistema funcione com sua máxima eficácia, será necessário que as exchanges de criptoativos se integrem voluntariamente à plataforma.

O CriptoJud é um dos frutos do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ para modernizar o Judiciário por meio da tecnologia e da inovação. O projeto contou com o apoio da Associação Brasileira de Criptoeconomia (Abcripto), instituição com a qual, desde setembro de 2024, o CNJ mantém acordo de cooperação técnica voltado ao desenvolvimento de soluções jurídicas e regulatórias para o mercado de ativos digitais.

Com o CriptoJud, as ordens judiciais, que antes eram enviadas por meio de ofícios judiciais direcionados a cada empresa individualmente, passarão a ser centralizadas em um único ambiente eletrônico.

A expectativa é que, com o avanço da tecnologia, seja possível não apenas localizar e bloquear os ativos, mas também transferi-los para carteiras digitais (wallets) mantidas pelo Judiciário e, futuramente, convertê-los em moeda nacional para quitação de dívidas.

De acordo com informações do portal de notícias Cointelegraph Brasil, o CriptoJud possibilitará verificar se devedores em ações judiciais possuem criptoativos, mas apenas em exchanges localizadas no Brasil. Criptoativos que estão armazenados em carteiras privadas ou em exchanges internacionais não serão rastreados diretamente.

Em fevereiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reconhecido que as criptomoedas têm valor econômico e integram o patrimônio do devedor, podendo ser, portanto, objeto de penhora.

A Corte também afirmou ser legítima e possível a expedição de ofícios às exchanges e a adoção de medidas investigativas para acessar carteiras digitais, conforme solicitado pela parte credora.[1]

Embora o Código de Processo Civil não trate expressamente da penhora de criptoativos, seu artigo 789 estabelece que o devedor responde por suas obrigações com todos os bens, presentes e futuros.

Nesse contexto, visando regular esse tipo de situação, já está em trâmite o Projeto de Lei 1.600/22, que, entre outras disposições, propõe uma alteração ao Código de Processo Civil para incluir de forma expressa a possibilidade de penhora de criptoativos.

Todo o cenário reflete uma intenção de alinhar o ordenamento jurídico brasileiro à evolução da realidade tecnológica e econômica atual, provendo sistema de ferramentas que aumentem a eficiência da recuperação de créditos e, consequentemente, a segurança jurídica indispensável ao ambiente de negócios no país.

Assim como o Sisbajud (e o mais antigo BacenJud) trouxe importantes facilidades no bloqueio e na transferência de ativos financeiros em ações judiciais, o CriptoJud tende a representar um passo importante na integração entre tecnologia e Justiça, oferecendo mais eficiência e segurança na execução de decisões judiciais envolvendo ativos digitais.


[1] REsp 2.127.038/SP, relator ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgamento em 18 de fevereiro de 2025.