O governo do estado de São Paulo publicou, em 5 de março, o Decreto 68.368/24, que declara estado de emergência em saúde pública. A medida foi tomada devido à epidemia causada por arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, o que inclui dengue, chikungunya e zika.
De acordo com a norma, o governo fica excepcionalmente autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias para a contenção da doença e mitigação dos riscos, incluindo:
- aquisição de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens;
- contratação de serviços considerados essenciais ao atendimento da emergência de saúde pública;
- prorrogação de contratos e convênios administrativos destinados à assistência à saúde de pacientes acometidos pelo vírus transmissor, ao combate ao mosquito e a outras ações de vigilância epidemiológica, de acordo com direcionamento técnico da Secretaria de Estado da Saúde;
- contratação de servidores em caráter excepcional e por prazo determinado.
Caberá ao Centro de Operações de Emergências (COE) – órgão consultivo de assessoria à Secretaria de Estado da Saúde no enfrentamento às arboviroses urbanas – elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à epidemia.
Outros estados que já adotaram medidas semelhantes são:
- Rio de Janeiro (Decreto 48.969/24);
- Minas Gerais (Decreto 64/2024);
- Santa Catarina (Decreto 478/24);
- Espírito Santo (Decreto 5.623-R/24);
- Acre (Decreto 11.393/24);
- Amapá (Decreto 1837/24); e
- Distrito Federal (Decreto 45.448/24).
Vale notar que, a dengue, zika e Chikungunya são doenças de notificação compulsória, ou seja, todo caso suspeito e/ou confirmado deve ser obrigatoriamente notificado ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – nos termos da Portaria de Consolidação nº 4/2017.
A prática de Life Sciences & Saúde pode fornecer mais informações sobre o tema.