O governo do estado de São Paulo publicou, em 5 de março, o Decreto 68.368/24, que declara estado de emergência em saúde pública. A medida foi tomada devido à epidemia causada por arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, o que inclui dengue, chikungunya e zika.

De acordo com a norma, o governo fica excepcionalmente autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias para a contenção da doença e mitigação dos riscos, incluindo:

  • aquisição de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens;
  • contratação de serviços considerados essenciais ao atendimento da emergência de saúde pública;
  • prorrogação de contratos e convênios administrativos destinados à assistência à saúde de pacientes acometidos pelo vírus transmissor, ao combate ao mosquito e a outras ações de vigilância epidemiológica, de acordo com direcionamento técnico da Secretaria de Estado da Saúde;
  • contratação de servidores em caráter excepcional e por prazo determinado.

Caberá ao Centro de Operações de Emergências (COE) – órgão consultivo de assessoria à Secretaria de Estado da Saúde no enfrentamento às arboviroses urbanas – elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à epidemia.

Outros estados que já adotaram medidas semelhantes são:

Vale notar que, a dengue, zika e Chikungunya são doenças de notificação compulsória, ou seja, todo caso suspeito e/ou confirmado deve ser obrigatoriamente notificado ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – nos termos da Portaria de Consolidação nº 4/2017.

A prática de Life Sciences & Saúde pode fornecer mais informações sobre o tema.