O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) anunciou, nos dias 12, 19 e 28 de maio, por meio do Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a publicação de novas versões da Nota Técnica 2025.001, divulgada em março. As versões atualizadas são, respectivamente, a 1.02, 1.03 e 1.04.

A Nota Técnica 2025.001 trata da adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para a reforma tributária sobre o consumo, de acordo com a Lei Complementar 214/25 (LC 214/25).  Entre as alterações trazidas em suas novas versões, destacam-se:

  • Ajustes nas regras do crédito presumido e tributação regular. As versões mais recentes detalham as condições para o aproveitamento do crédito presumido, incluindo regras específicas para situações de condição suspensiva, com prazos distintos para IBS e CBS (por exemplo, a informação do valor do crédito presumido em condição suspensiva para o IBS só será permitida a partir de 2033, enquanto para a CBS, a partir de 2027).
  • Ajuste nas regras para Crédito Presumido Condição Suspensiva no grupo do crédito presumido. Foram incluídas validações que impedem o preenchimento do campo de crédito presumido em condição suspensiva antes dos prazos legais, além de exigir o correto cálculo do valor do crédito presumido com base na base de cálculo e percentual informado.
  • Ajustes nas regras de compras governamentais, redução de alíquota e valores de IBS/CBS. As notas técnicas detalham a criação do grupo de informações de compras governamentais, com regras específicas para a aplicação de redutores de alíquota de acordo com a unidade federativa compradora (União, estado, Distrito Federal ou município).
  • Correção no schema dos eventos tipos básicos. Houve atualização dos arquivos de schema para garantir a correta estruturação dos novos grupos e campos e preparar para futuras mudanças, como a aceitação de CNPJ alfanumérico.
  • Ajustes e novas regras de validação e mensagem. As novas versões criaram novas regras de validação e suas respectivas mensagens, bem como promoveram ajustes naquelas já existentes. Entre as novas implementações, destaca-se que o valor do IBS municipal e o valor da CBS não podem ser negativos.

É importante ressaltar que as disposições da Nota Técnica 2025.001 estabelecem que o início da implementação em homologação ocorrerá em julho deste ano, enquanto a entrada em produção está prevista para outubro. Entretanto as regras de validação só entram no ambiente de produção em janeiro de 2026.

Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.