O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), publicou, nos dias 18 e 24 de julho e no dia 18 de agosto, por meio do Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, novas versões da Nota Técnica 2025.001 (NT 2025.001) – cuja versão 1.00 foi divulgada em março de 2025. As versões atualizadas são a: 1.06, 1.07, 1.08 e 1.08a.
A NT 2025.001 trata da adequação dos leiautes para Reforma Tributária do Consumo em relação:
- ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- à Guia de Transporte de Valores Eletrônicos (GTV-e); e
- ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços (CT-e OS).
As principais alterações trazidas pelas novas versões são:
- novas regras de validação complementares;
- inclusão do campo vIBS;
- ajuste na expressão regular do qrcode prevendo o CNPJ Alfanumérico;
- obrigatoriedade do campo vIBS no schema;
- alteração da regra de validação 004-a para verificar no cClassTrib sua aplicabilidade ao modelo de DF-e;
- ajustes na redação da regra de total geral do DF-e.
É fundamental ressaltar que a NT 2025.001 – cujas versões anteriores já foram analisadas em outro artigo por nossa equipe tributária – marca um ponto de inflexão no processo de adaptação dos sistemas de documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo. Ela detalha os ajustes necessários nos documentos fiscais para incluir os novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).
De acordo com a nota técnica, os campos estarão disponíveis a partir de 6 de outubro no ambiente de produção e serão validados apenas quando preenchidos. As regras de validação se tornarão obrigatórias a partir de 5 de janeiro de 2026.
Já no ambiente de homologação, os campos relacionados à Reforma Tributária estão acessíveis desde julho e também são validados apenas se informados. A partir de 6 de outubro, o preenchimento desses campos será obrigatório.
Destacamos que a complexidade técnica da nota exige atenção redobrada dos contribuintes, desenvolvedores de sistemas e profissionais jurídicos, que devem se preparar para a obrigatoriedade plena a partir de janeiro de 2026.
Nossa equipe tributária segue acompanhando os desdobramentos da Reforma Tributária sobre o Consumo e à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.