A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS 2/26, que aprova novas documentações técnicas aplicáveis ao IBS e à CBS para documentos fiscais eletrônicos como NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), BP-e (modelo 63), NFAg (modelo 75), NFGás (modelo 76) e NFe ABI (modelo 77).
Entre as principais novidades está a Nota Técnica 2026.006, versão 1.00, que trata da vinculação da NF-e e da NFC-e a transações de pagamento. Para esses documentos, o ato também aprova o Informe Técnico 2026.001, versão 1.01, que estabelece a tabela de meios de pagamento para essa vinculação.
Por que a vinculação é necessária?
A vinculação entre o documento fiscal eletrônico (DF-e) e a transação financeira sujeita ao split payment é necessária para apurar corretamente os débitos do fornecedor e conceder créditos ao adquirente.
No split payment, o contribuinte pode indicar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira de duas formas: (i) transmitir a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento no início da transação financeira; ou (ii) informar os dados da transação financeira em campos ou evento do DF-e.
A Nota Técnica 2026.006 detalha a segunda forma, que vincula o documento fiscal à transação financeira por meio da inserção dos dados da transação em campos do documento fiscal ou em evento.
O que é o Evento de Vinculação da Transação de Pagamento?
A NT 2026.006 cria, no DF-e, o Evento de Vinculação da Transação de Pagamento. O emitente do DF-e deve gerar esse evento sempre que quiser vincular uma ou mais transações financeiras a um DF-e previamente autorizado.
A transação financeira vinculada pode ainda estar pendente de pagamento ou liquidação no momento da vinculação. Essa flexibilidade é especialmente necessária para transações originadas pelo recebedor, como boletos, nas quais a vinculação deve ocorrer antes da liquidação financeira para viabilizar o split payment superinteligente.
Informe Técnico 2026.001: ampliação para a NF-e
O Informe Técnico 2026.001 (v1.01) amplia para a NF-e a tabela de meios de pagamento usada na vinculação com o split payment. Antes, o Informe Técnico abrangia apenas os seguintes documentos: CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-eTM, BP-eTA, NF3e, NFCom, NFAg e NFGás.
A Plataforma Pública do Split Payment contempla os seguintes meios de pagamento: Boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF (book transfer).
Vigência e obrigatoriedade
O ato entrou em vigor na data de sua publicação. Entretanto, isso não significa que todos os campos e validações passaram a ser exigidos imediatamente.
Próximos passos
Com a publicação do Ato Técnico Conjunto 2/26, as empresas devem:
- revisar os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e para comportar os novos campos de vinculação com a transação de pagamento;
- mapear os cadastros de meios de pagamento e verificar a compatibilidade com a codificação nacional exigida;
- integrar as áreas fiscal, financeira e de tecnologia para planejamento conjunto das adaptações;
- acompanhar o cronograma oficial da RFB e do CGIBS para ativação das regras de validação nos ambientes de homologação e produção;
- monitorar eventuais atualizações das Notas Técnicas e dos Informes Técnicos publicados nos portais oficiais; e
- avaliar o impacto do Evento de Vinculação da Transação de Pagamento nos fluxos de emissão e conciliação financeira.
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Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação, a regulamentação e os documentos públicos disponíveis na data de sua elaboração. Parte desse material é preliminar e pode ser atualizada. O conteúdo não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos.
