A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Pré-Comitê Gestor do IBS publicaram, em 24 de junho, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, uma nova versão do Informe Técnico 2025.002. Trata-se da versão 1.11.
A atualização do informe técnico trouxe modificações na Tabela de Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e Código de Situação Tributária (CST) do IBS e da CBS. Além disso, apresentou a Tabela de Crédito Presumido (cCredPres) do IBS e da CBS. Outra novidade importante é que as duas tabelas agora estão disponíveis em formato on-line e interativo.
Como tratado em artigo anterior por nossa equipe tributária, cada conjunto de informações referentes ao IBS, CBS e IS associado aos itens dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) inclui um código de CST e de cClassTrib. Os conjuntos têm indicadores que estabelecem uma conexão dinâmica entre os códigos CST e cClassTrib.
Entre as modificações introduzidas na tabela de CST e cClassTrib, destaca-se a inclusão e o ajuste de códigos, com ênfase na adição do CST 222, que se refere à redução da base de cálculo.
Dessa forma, atualmente, a tabela de CST e cClassTrib tem código de classificação para as seguintes situações:
- Tributação integral;
- Tributação com alíquotas uniformes;
- Tributação com alíquotas uniformes reduzidas;
- Alíquota reduzida;
- Redução de alíquota com redutor de base de cálculo;
- Alíquota fixa;
- Alíquota fixa rateada;
- Redução de base de cálculo;
- Isenção;
- Imunidade e não incidência;
- Diferimento;
- Suspensão;
- Tributação monofásica;
- Transferência de crédito;
- Ajustes;
- Tributação em declaração de regime específico; e
- Exclusão da base de cálculo.
Tabela de cCredPres traz os códigos para situações de crédito presumido
Como se sabe, a Lei Complementar 214/25 (LC 214/25) introduziu hipóteses de crédito presumido. A nova versão do informe técnico disponibilizou a Tabela de cCredPres, que define os códigos que se aplicam às situações de crédito presumido estabelecidas nessa lei complementar. São elas:
- Crédito presumido da aquisição de bens e serviços de produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte (art. 168 da LC 214/25);
- Crédito presumido da aquisição de serviço de transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte (art. 169 da LC 214/25);
- Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular (art. 170 da LC 214/25);
- Crédito presumido da aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda (art. 171 da LC 214/25);
- Crédito presumido no regime automotivo (arts. 310 e 311 da LC 214/25);
- Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus (arts. 444, 447 e 450 da LC 214/25);
- Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, art. 462, 465 e 467 da LC 214/25).
É importante mencionar que a nova versão do Informe Técnico 2025.002 estabeleceu, nas tabelas de CST e cClassTrib, assim como na tabela de cCredPres, indicadores que esclarecem os campos obrigatórios, permitidos e vedados no preenchimento das tags dos XML dos DF-e, de acordo com as regras de validação específicas de cada documento.
Outro ponto a ser destacado é que as tabelas ainda estão em fase de desenvolvimento. A primeira tabela foi divulgada em dezembro de 2024, durante as discussões do Projeto de Lei Complementar 68/24 (PLP 68/24). Com a posterior publicação da LC 214/25, a versão de 2024 foi revogada e uma nova tabela foi divulgada – a qual já passou por atualizações. Assim, à medida que as discussões sobre a reforma tributária avançam, espera-se que as tabelas sejam revistas novamente.
Também é importante ressaltar que, até o momento, não há códigos disponíveis para todas as situações previstas na LC 214/25. Essa lacuna mostra que estamos diante de um processo em evolução, sujeito a alterações à medida que ocorrerem novos desdobramentos da reforma tributária.
É fundamental, portanto, acompanhar a evolução dessas tabelas e as discussões sobre a reforma, para que contribuintes e profissionais da área tributária possam se adaptar às mudanças e garantir a conformidade com a legislação em vigor.
Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.