Em 13 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 227/26 (LC 227/26), que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária: criação do Comitê Gestor do IBS, processo administrativo tributário, distribuição da arrecadação, saldos credores de ICMS na transição e atualização do ITCMD, entre outros.
Nem tudo passou. O Executivo vetou 13 dispositivos (Mensagem nº 36/26), a pedido dos Ministérios da Fazenda, de Portos e Aeroportos e de Minas e Energia. Os vetos voltam agora ao Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los.
O que foi vetado
COBRANÇA DO IBS — QUEM FAZ O QUÊ? (§ 5º DO ART. 5º)
O texto aprovado mantinha as competências de cobrança do IBS conforme as regras estaduais e municipais vigentes em dezembro de 2023. O veto entendeu que isso "congelaria" as regras antigas e limitaria a autonomia dos entes para atualizar suas normas — além de contrariar o art. 37 da Constituição.
- ANTECIPAÇÃO DO ITBI (ART. 165)
Permitia aos municípios cobrar o ITBI já na formalização da escritura, e não apenas no registro, de forma opcional para o contribuinte, com possibilidade de alíquota reduzida. Vetado por gerar insegurança jurídica na cobrança do imposto.
- PROGRAMAS DE FIDELIDADE (ART. 12, § 3º E § 4º, III, DA LC 214/25)
Os dispositivos mudavam a forma de tributar operações com pontos de programas de fidelidade próprios, alterando o conceito de desconto incondicional e a base de cálculo do IBS e da CBS. Vetados a pedido do Ministério de Portos e Aeroportos, pois na na visão do governo, imporiam custos sobre programas de descontos no setor aéreo, com risco de aumento de preços ao consumidor.
- CASHBACK DE GÁS CANALIZADO (ART. 116, § 5º, DA LC 214/25)
Permitia que a devolução de tributos sobre gás canalizado ocorresse em momento diferente da cobrança. Vetado a pedido do Ministério de Minas e Energia, por prejudicar a devolução imediata para famílias de baixa renda e a política de universalização do gás natural.
- BENEFÍCIOS PARA O FUTEBOL — SAF (ART. 293, §§ 4º, 5º, 8º, 9º E 10, DA LC 214/25)
Cinco dispositivos vetados. Quatro deles ampliavam vantagens tributárias para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), em desacordo com a LDO 2026 e as regras para renúncia de receita. O quinto (§ 9º) ia além, pois estendia o regime das SAF para atividades desportivas em geral, o que, segundo o governo, violaria a Constituição.
- REGULAMENTAÇÃO PELA SUFRAMA (ART. 327-A, § 3º, DA LC 214/25)
Dava ao Conselho de Administração da Suframa o poder de regulamentar a verificação do Processo Produtivo Básico (PPB). Vetado sob o argumento de invasão de competência do chefe do Executivo e das administrações tributárias.
- CONCEITO DE SIMULAÇÃO (ART. 341-F, § 2º, III, DA LC 214/25)
Limitava o conceito de simulação tributária ao previsto no Código Civil. Vetado em razão do entendimento de que poderia ter o efeito de enfraquecer o combate ao planejamento tributário abusivo. Na leitura do governo, a restrição dificultaria a atuação do Fisco.
- ALIMENTOS LÍQUIDOS VEGETAIS (ANEXO VII, ITEM 2, DA LC 214/25)
Incluía bebidas à base de vegetais, cereais e frutas na lista de produtos com alíquota reduzida em 60%. Vetado por permitir que produtos sem relação direta com alimentação saudável se beneficiassem do regime favorecido.
O que esperar
Os vetos serão analisados em sessão conjunta do Congresso. Até lá, os dispositivos vetados não produzem efeitos.
Os temas são sensíveis e tocam setores diversos. A depender do resultado no Congresso, o cenário pode mudar.
Nosso time tributário acompanha a tramitação e está à disposição para avaliar os impactos dos vetos sobre a realidade de cada cliente.
