A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria 549/25, instituiu, em 17 de junho, o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC–CBS), para assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O piloto será conduzido pelo Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária (Programa RTC), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A seguir, listamos os principais aspectos do Piloto RTC–CBS.

OBJETIVOS DO PILOTO RTC-CBS

  • Testar, validar e aprimorar soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS.
  • Incentivar a preparação e adequação dos contribuintes e dos setores econômicos.

Requisitos de participação


Poderão participar dos testes as pessoas jurídicas que atendam ao menos um dos seguintes critérios:

  • tenham relacionamento prévio com a Secretaria Especial da RFB, com termo de cooperação assinado em decorrência de participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); ou
  • tenham sido indicadas:
    • pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para fomentar a integração dos sistemas da CBS e do IBS;
    • por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente das fornecedoras de software; ou
    • por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.

Vale ressaltar o comprometimento da RFB em relacionar participantes de programas de conformidade, como o Confia, como potenciais participantes de programas de testes. Essa postura está alinhada à visão do órgão de cooperação e promoção da conformidade tributária e aduaneira, de acordo com Mapa Estratégico 2024–2027.

PROCESSO DE ADESÃO

  • Envio de carta convite por meio do e-CAC.
  • Assinatura digital de termo de adesão.
  • Validação do cumprimento dos requisitos, critérios e regras para participação no Piloto RTC­–CBS pela RFB.
  • Publicação da relação de participantes no Diário Oficial da União (DOU).
  • Comunicação por meio do e-CAC, com a indicação da data para início da participação no Piloto RTC-CBS.

É importante observar que o envio dos ofícios com solicitação das indicações das entidades representativas e das cartas convite será realizado de forma escalonada e progressiva, de acordo com o cronograma de desenvolvimento das soluções, das demandas técnicas e das necessidades específicas de testes.

A RFB publicará no DOU um extrato contendo a relação das pessoas jurídicas participantes do Piloto RTC–CBS, com os respectivos nomes empresariais e números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Por fim, se faz necessário ressaltar que, o Piloto RTC–CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo. A participação no piloto não gera qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado aos participantes.

O Machado Meyer Advogados segue atento aos desdobramentos da Reforma Tributária sobre o Consumo e à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.