A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria 549/25, instituiu, em 17 de junho, o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC–CBS), para assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O piloto será conduzido pelo Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária (Programa RTC), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
A seguir, listamos os principais aspectos do Piloto RTC–CBS.
OBJETIVOS DO PILOTO RTC-CBS
- Testar, validar e aprimorar soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS.
- Incentivar a preparação e adequação dos contribuintes e dos setores econômicos.
Requisitos de participação
Poderão participar dos testes as pessoas jurídicas que atendam ao menos um dos seguintes critérios:
- tenham relacionamento prévio com a Secretaria Especial da RFB, com termo de cooperação assinado em decorrência de participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); ou
- tenham sido indicadas:
- pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para fomentar a integração dos sistemas da CBS e do IBS;
- por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente das fornecedoras de software; ou
- por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.
Vale ressaltar o comprometimento da RFB em relacionar participantes de programas de conformidade, como o Confia, como potenciais participantes de programas de testes. Essa postura está alinhada à visão do órgão de cooperação e promoção da conformidade tributária e aduaneira, de acordo com Mapa Estratégico 2024–2027.
PROCESSO DE ADESÃO
- Envio de carta convite por meio do e-CAC.
- Assinatura digital de termo de adesão.
- Validação do cumprimento dos requisitos, critérios e regras para participação no Piloto RTC–CBS pela RFB.
- Publicação da relação de participantes no Diário Oficial da União (DOU).
- Comunicação por meio do e-CAC, com a indicação da data para início da participação no Piloto RTC-CBS.
É importante observar que o envio dos ofícios com solicitação das indicações das entidades representativas e das cartas convite será realizado de forma escalonada e progressiva, de acordo com o cronograma de desenvolvimento das soluções, das demandas técnicas e das necessidades específicas de testes.
A RFB publicará no DOU um extrato contendo a relação das pessoas jurídicas participantes do Piloto RTC–CBS, com os respectivos nomes empresariais e números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Por fim, se faz necessário ressaltar que, o Piloto RTC–CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo. A participação no piloto não gera qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado aos participantes.
O Machado Meyer Advogados segue atento aos desdobramentos da Reforma Tributária sobre o Consumo e à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.