Tributário
No episódio desta quinzena do boletim tributário, os sócios Leonardo Martins, Fernanda Sá Freire e Cristiane Romano comentam sobre os temas mais relevantes do momento para o mercado, como a publicação do Parecer SEI 14483 da PGFN; a discussão no STJ que afastou a multa de mora pelo descumprimento do
As medidas vigorarão pelo prazo do contrato do leilão de energia vencido pelo requerente ou até 31 de dezembro de 2032, o que ocorrer primeiro.
Os sócios André Menon, Daniella Zagari e Diana Piatti Lobo debatem temas tributários relevantes da última quinzena.
Nesta quinzena, os sócios Daniella Zagari, Rodrigo Marinho e Virginia Pillekamp debatem o recente parecer Cosit 10, que trata de aspectos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS; a ADC 49, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da incidência do ICMS na transferência in
A arrecadação dos fundos deve se destinar para a finalidade originalmente estabelecida, e não se prestar ao custeio geral da administração pública
Boletim Tributário - Reporte e comentários sobre os principais julgamentos e mudanças legislativas dos últimos quinze dias.
Interpretação da Receita Federal é favorável aos contribuintes, pois reconhece a aplicação do regime de isenção sobre os ganhos de capital auferidos na conversão de investimento feito ao amparo da Resolução CMN nº 4373/14 para investimento estrangeiro direto, regulado pela Lei nº 4.131/62.
Nova lei visa promover a recuperação urbanística, social e econômica de parte da região central da cidade.
STF analisa controvérsia sobre o tema e pode reconhecer inconstitucionalidade de alíquotas majoradas de ICMS para produtos essenciais.
Apesar da decisão, muitos estados, como o Rio de Janeiro, mantêm a taxa destinada ao Corpo de Bombeiros.
Por se tratar de tributo vinculado à recuperação fiscal do estado, o depósito para o FOT só deve ser cobrado quando o RRF, que motivou sua instituição, volte a vigorar.
Embora reafirme jurisprudência de tribunais superiores, decisão do STF tem impacto sobre todos os contribuintes de ICMS (mesmo sem ação judicial), já que expurga do ordenamento jurídico nacional norma declarada inconstitucional.
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