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Projeto de Lei 1.646/19: combate ao devedor contumaz e cobrança da dívida ativa
Com o objetivo principal de combater o devedor contumaz e fortalecer a cobrança da dívida ativa no âmbito da administração tributária federal, o Ministério da Economia apresentou à Câmara dos Deputados, em março, o Projeto de Lei nº1.646/19. Alguns aspectos do texto merecem atenção especial, como os procedimentos extrajudiciais aplicáveis ao devedor contumaz, definido no PL como “o contribuinte cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial e reiterada de tributos”.
A liquidação da carta-fiança ou do seguro-garantia na execução fiscal
Há duas principais formas de defesa na execução fiscal: a exceção de pré-executividade e os embargos à execução. A primeira é apresentada nos próprios autos, sem necessidade de garantia do crédito tributário em discussão, ou seja, é menos onerosa ao contribuinte. No entanto, seu cabimento é limitado às situações que não demandam dilação probatória ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado, nos termos da Súmula n° 393 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Condições para a não tributação de receitas de incentivos de ICMS: uma análise segundo os precedentes do STJ
Há tempos a qualificação de incentivos fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) como subvenção para investimento é discutida nas cortes tributárias. A relevância dessa discussão decorre da possibilidade de exclusão das receitas de subvenção para investimento das bases de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
As barreiras tributárias para a indústria de gás natural
O mercado de gás natural ganha cada vez mais relevância no Brasil como forma de diversificar as fontes de energia no país. Para fomentar o desenvolvimento do setor, alterações na legislação e na regulação vêm sendo discutidas especialmente desde 2016, quando o Ministério de Minas e Energia lançou a
Informação de operações com criptoativos à Receita Federal: custos, abrangência e possíveis impactos para usuários e operadores
A Instrução Normativa nº 1.888/2019 (IN 1.888), que institui e disciplina a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, mostra a preocupação da Receita Federal do Brasil (RFB) em dar transparência às transações com moedas virtuais e, embora represente um aumento de custos para algumas empresas que operam nesse mercado, pode dar mais credibilidade ao setor e ajudar a atrair novos players.
Repercussão das alterações na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro no Carf
A Lei nº 13.655/2018, publicada no início de 2018, incluiu novos princípios gerais na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942) e, desde então, muito tem se falado sobre a aplicabilidade de tais alterações em todos os âmbitos do direito, especialmente no direito tributário.
Não incidência de IRPJ e CSLL sobre valores recebidos pela aplicação da taxa Selic
No fim do ano passado, o ministro Dias Toffoli liberou para julgamento o Recurso Extraordinário nº 1.063.187, Tema 962 de repercussão geral, no qual se discute a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores recebidos pelo contribuinte pela aplicação da taxa Selic quando da repetição do indébito tributário. No julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se os valores pagos aos contribuintes em razão da aplicação da Selic estão sujeitos à tributação da renda.
Rio de Janeiro elimina taxa para retificação voluntária da EFD
A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução Sefaz nº 24, de 27 de março de 2019, na qual afasta o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais para a retificação voluntária da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes.
Aspectos tributários das operações de permuta de unidades imobiliárias: análise da decisão do STJ no REsp 1.733.560/SC
Em acórdão recente proferido no REsp 1.733.560/SC, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins sobre as operações de permuta de unidades imobiliárias realizadas por empresas optantes pelo regime de apuração do lucro presumido.
Primeira Seção do STJ poderá definir se o ICMS-ST integra ou não sua própria base de cálculo
No fim de 2017, a ministra Regina Helena Costa, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu os embargos de divergência opostos pelo contribuinte (EAREsp no. 1.078.194/RJ) contra acórdão que firmou entendimento de que o ICMS-ST não seria tributo diferente do ICMS-normal, mas sim mera forma de arrecadação, mantendo-se a aplicação do art. 13, §1º, I, da Lei Complementar nº 87/96, que legitimaria a inclusão do ICMS-ST em sua própria base.
Pontos vulneráveis do programa federal de estímulo à conformidade tributária
Lançada em outubro do ano passado como uma iniciativa muito positiva da Receita Federal do Brasil (RFB) para orientar o contribuinte, além de evitar a inadimplência e possíveis litígios, a minuta da portaria que cria o programa federal de estímulo à conformidade tributária, o Pró-Conformidade, tem alguns pontos bastante questionáveis que analisamos neste artigo.
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