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O CONFAZ, por meio do Convênio nº 54, de 09 de maio de 2017, autoriza o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
Na primeira sessão do ano de 2017, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais analisou processo administrativo que, entre outras questões, tratou da possibilidade de apropriação de crédito de PIS e COFINS sobre despesas no transporte de produtos acabados entre estabelecimentos de mesmo titular.
Os contribuintes que forem autuados pela Receita Federal do Brasil poderão pagar a multa de ofício e isolada em conjunto, segundo novo entendimento da Câmera Superior de Recursos Fiscais (CSRF).
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