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A Comissão Mista da Medida Provisória nº 899/19 aprovou, em 19 de fevereiro, o texto do projeto de lei de conversão da MP, que segue para votação na Câmara dos Deputados. A chamada MP do Contribuinte Legal foi publicada em 17 de outubro de 2019 com o objetivo de regulamentar a transação tributária, admitida pelo Código Tributário Nacional há mais de 50 anos. A medida visa reduzir o contencioso tributário e verter aos cofres públicos créditos tidos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentaram, no início de 2020, suas agendas regulatórias para os próximos anos. Inspiradas na retomada do crescimento econômico do país e com o incentivo do governo federal, as agendas incluem estudos, sistemas inovadores e a edição de diversas regras para enfrentar os temas selecionados nos cronogramas de cada regulador.
É tendência cada vez mais comum nas empresas a criação de áreas de inovação para estimular a criatividade dos empregados e reinventar o modelo de negócio, em relação tanto aos processos e fluxos internos quanto aos produtos e serviços.
Após a desaceleração histórica da economia brasileira e o freio imposto a todos os segmentos do mercado imobiliário por tempo recorde, a retomada esperada no setor mostra alguns sinais concretos desde o segundo semestre de 2019. O crescimento é vivenciado em diversos setores (logístico, varejo, comercial e residencial), como reflexo da atual política econômica, da aprovação das reformas trabalhista e previdenciária e da sinalização de que o governo prosseguirá com a reforma tributária. Também contribuem para o otimismo a diminuição do desemprego e da inflação, a manutenção dos juros em patamar mínimo recorde, o aumento da credibilidade na economia e a evidente melhora nas condições de crédito, todos ingredientes ideais para a retomada do mercado imobiliário a partir de 2020.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 6 de fevereiro, a Instrução n⁰ 619, que altera pontualmente a Instrução n⁰ 592/17 (sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários), para permitir expressamente a atuação no país de consultores de investimentos sediados no exterior.
Discussões relacionadas à jornada de trabalho e seu controle são extremamente relevantes para empresas no Brasil, devido ao número elevado de ações envolvendo o pagamento de horas extras na Justiça do Trabalho
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