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O Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) do Bacen
O Banco Central (Bacen) anunciou em fevereiro o lançamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX (SPI), que permitirá a transferência de recursos em tempo real entre pessoas e/ou empresas a partir de novembro. Neste artigo, analisamos os principais conceitos da nova modalidade de serviço, que promete transformar a dinâmica do sistema financeiro no país.
O futuro da MP 905/2019 e as possíveis mudanças na legislação trabalhista
A deliberação e a votação do relatório da Medida Provisória nº 905/2019, marcadas para terça-feira, 3 de março, têm motivado diversas discussões sobre o assunto, especialmente em audiências públicas designadas para esse fim.
ANP regulamenta procedimentos para controle de queima e perda de petróleo e gás natural
A Resolução nº 806/2020 da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) estabelece novos procedimentos para controle e redução de queimas e perdas de petróleo e gás natural nas atividades de exploração e produção (E&P).
Um 2020 quente para o mercado de capitais brasileiro
O ano de 2019 teve movimento bastante aquecido no mercado de capitais brasileiro. Houve um crescimento expressivo nas emissões em renda tanto fixa quanto variável.
Perspectivas da atuação do Cade em 2020
Após um período turbulento devido à falta de quórum no Tribunal Administrativo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) inicia seus trabalhos em 2020 com quatro novos conselheiros no tribunal e fôlego renovado na Superintendência-Geral, após a recondução do superintendente em outubro.
Tratamento de dados pessoais de menores no ramo da publicidade
A Lei nº 13.709/18, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), consolida de modo expresso princípios e regras de um marco positivo para a proteção de dados no Brasil. Embora ela passe a ter efeitos apenas a partir de 16 de agosto de 2020, muitas de suas normas encontram fundamentação no ordenamento vigente. Praticamente todas as atividades econômicas estarão sujeitas à aplicação da LGPD, uma vez que basta a prática de qualquer operação de tratamento de dados[1] para que a norma encontre seu suporte fático. Analisamos especificamente neste artigo o ramo da publicidade,[2] mais especificamente a publicidade infantil, e o tratamento de dados pessoais de menores para esse fim.
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