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MP 905 altera regras de trabalho aos domingos e feriados. Entenda os efeitos para jornadas, escalas e conformidade.
É cada vez mais relevante que as companhias de capital aberto se dediquem a cumprir integralmente as obrigações impostas pela legislação vigente, mantendo-se atualizadas e contando com uma adequada estrutura de departamentos de RI e de suporte jurídico. Importantes modificações têm sido observadas nas normas sancionadoras, além de um expressivo aumento das obrigações a serem cumpridas, o que eleva os riscos de não conformidade. Destacam-se a atuação sancionadora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para as empresas registradas como companhias abertas e a regulação da B3 S.A. – Bolsa, Brasil Balcão para as companhias listadas no mercado.
A pena de perdimento de bens é uma das penalidades mais severas e extremas contidas na legislação brasileira. Apesar de seu caráter expropriatório, o Supremo Tribunal Federal (STF) abstratamente já reconheceu sua validade e conformidade com a Constituição Federal vigente (RE 251.008-AgR/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma, DJ 16.6.2006).
Para regulamentar a aplicação da Medida Provisória nº 892/19, que alterou a Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) no tocante à publicação dos atos e informações das sociedades anônimas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério da Economia editaram em setembro novas normas relativas, respectivamente, a empresas de capital aberto e fechado, com vigência a partir de outubro.
A Medida Provisória nº 884/19, convertida em lei no último dia 17 de outubro, alterou o Código Florestal (Lei nº 12.651/12) para determinar que a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.
A Lei nº 13.874/19, sancionada em 20 de setembro após a conversão da MP da Liberdade Econômica (MP 881/19), alterou diversos pontos da legislação trabalhista com o objetivo principal de desburocratizar os procedimentos a serem seguidos pelos empregadores.
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