Publicações
Para facilitar e modernizar o acesso às informações relacionadas a todas as experiências profissionais formais dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho lançou no fim de novembro de 2018 a Carteira de Trabalho Digital, ou CTPS Digital, como um aplicativo gratuito disponível nas versões iOS e Android.
A taxatividade das hipóteses de interposição de agravo de instrumento previstas no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) foi objeto de recente análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento dos recursos especiais repetitivos n° 1.704.520 e nº 1.696.396, ocorrido em 5 de dezembro de 2018.
Quando se fala de startups, uma das primeiras coisas que vêm à mente é a informalidade do ambiente, em comparação com o das empresas tradicionais. Horários de trabalho flexíveis e escritórios despojados, combinados com a possibilidade de rápida ascensão profissional, costumam ser os maiores atrativos das startups para angariar talentos no mercado de trabalho. Contudo, nem toda informalidade é interessante para o negócio.
Antes da Reforma Trabalhista (Lei nºº13.467/2017), vigente desde 11/11/2017, caso as empresas não concedessem o intervalo integral de uma hora para refeição e descanso, o chamado intervalo intrajornada, elas deveriam pagar uma hora extra inteira, ainda que o empregado tivesse usufruído a maior parte desse tempo. Ou seja, os empregadores que concediam apenas 15 minutos eram tratados da mesma forma que os empregadores que concediam 45 minutos de intervalo.
As startups criam modelos inovadores de negócio. Um dos exemplos é a economia compartilhada, que surgiu da ampliação do conceito de gig economy[1] (também conhecido como “economia freelancer”). Nela, as plataformas on-line fazem a intermediação de autônomos ou prestadores de serviços com pessoas ou empresas que precisam do trabalho deles e garantem a esses profissionais autonomia para trabalhar quando e como quiserem.
As entidades de previdência complementar são constituídas com a finalidade de fazer a gestão de ativos financeiros de terceiros, buscando melhores rendimentos para seus investimentos, que assegurem a concessão de benefícios previdenciários aos colaboradores.
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