Publicações
A Lei Federal nº 13.726/18, ou Lei da Desburocratização, sancionada em outubro, não apenas autoriza, mas também obriga os servidores públicos a dispensar ou ao menos simplificar formalidades ou exigências no seu trato com os cidadãos. Entre elas, estão:
Em decisão proferida no fim do ano passado nos autos do Recurso Especial nº 1.639.035/SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou um precedente paradigmático ao reforçar a tese que autoriza a extensão objetiva da cláusula compromissória em operações envolvendo uma série de contratos coligados, quando o contrato principal contém cláusula arbitral, permitindo até mesmo o afastamento de cláusulas de eleição de foro judicial inseridas nos contratos acessórios da operação.
Lançada em outubro do ano passado como uma iniciativa muito positiva da Receita Federal do Brasil (RFB) para orientar o contribuinte, além de evitar a inadimplência e possíveis litígios, a minuta da portaria que cria o programa federal de estímulo à conformidade tributária, o Pró-Conformidade, tem alguns pontos bastante questionáveis que analisamos neste artigo.
O Decreto Federal nº 9.571/2018 vem chamando a atenção das empresas ao pressupor a existência de regras legais efetivas sobre a responsabilização pela cadeia produtiva. O decreto estipula as diretrizes sobre direitos humanos a serem adotadas por empresas nacionais e multinacionais de todos os portes, no contexto de toda a operação.
O governo do estado de São Paulo promulgou, em janeiro, a Lei nº 16.933/2019, que regula em âmbito estadual os institutos da prorrogação contratual, prorrogação antecipada e relicitação. Trata-se de norma similar à Lei nº 13.448/2017, que dispõe sobre os mesmos institutos na esfera da Administração Pública federal.
Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção (12.846/13) construiu um legado de mudanças na cultura corporativa ao longo dos últimos cinco anos. O cenário hoje é bem diferente do observado no início de sua vigência, quando riscos de corrupção pareciam distantes da realidade corporativa, e as empresas ainda enxergavam megaoperações da Polícia Federal e do Ministério Público como episódios restritos aos agentes políticos.
Página 337 de 410






