Carolina Medeiros
TFGE era cobrada de pessoa jurídica para geração de energia no estado a partir de hidrelétricas e termelétricasA Justiça concedeu liminar para a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia e para a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica suspendendo cobrança da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica de origem hidráulica, térmica e termonuclear, instituída pelo governo do Estado do Rio de Janeiro pela Lei 7.184/2015 e regulamentada pelo Decreto 45.639/2016. A ação foi movida pelo escritório Machado Meyer Advogados.
O juiz João Luiz Amorim, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, em sua decisão afirma que o valor da taxa não pode ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores - custo real do serviço, de um lado, e valor exigido do contribuinte, de outro. "Nos parece que existe essa violação [...], bem como o fato de que a base de cálculo da taxa deve ser proporcional à onerosidade e à complexidade da atividade em comento", apontou o juiz.
A TFGE é cobrada de pessoa jurídica que esteja autorizada a realizar essas atividades no Estado do Rio de Janeiro e o fato gerador do tributo é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Estadual do Meio Ambiente. A taxa é calculada por megawatt-hora, sendo recolhida até o décimo dia do mês subsequente, englobando os seguintes valores: R$ 4,10/MWh para energia hidrelétrica; R$ 4,60/MWh para energia térmica oriunda do gás natural, diesel e carvão; e R$ 5,50/MWh para energia termonuclear.
O magistrado destaca ainda que a competência para exercer o poder de polícia da taxa não pertence ao Inea, como foi conferida a competência, mas sim ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. "Essa desarmonia entre a competência para o exercício do poder de polícia e os elementos da obrigação tributária eleitos pelo legislador torna impossível a cobrança da taxa", ressaltou Amorim.
(Canal Energia -12.05.2016)
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