Com o decreto presidencial que muda regras de concessões de portos, empresas concessionárias devem fazer aportes de R$ 23 bilhões nos próximos anos, diz Wagner Moreira, diretor-técnico da ABTP (associação do setor).

A principal alteração foi feita nos prazos das concessões, que chegará a 70 anos e, além disso, poderão ter modalidades mais curtas, e não de apenas 25 anos, como é o modelo de contrato atual.

"Criou-se possibilidade de investir de acordo com a demanda e fazer adaptações", afirma Moreira.

As condições vão ser discutidas a cada caso entre representantes da Antaq (agência do setor) e o arrendatário.

"Em uma situação de queda de demanda por causa de uma crise econômica, por exemplo, não se pode exigir os mesmos investimentos", afirma Clythio Buggenhout, diretor de portos na Cargill.

Esse modelo com diversos tipos de contratos é mais parecido com o que é aplicado nos terminais da Europa, diz.

O novo prazo máximo de contrato, 35 anos, é mais adequado para que investimentos maiores possam ser amortizados, diz Mauro Penteado, sócio da área de infraestrutura do Machado Meyer.

"Mudanças nos limites de tempo eram um pleito antigo do setor, porque há dezenas de terminais nessa situação."

Executivos elogiam as regras, mas afirmam que as autorizações para que se coloquem em prática as normas podem demorar, pois hoje já há lentidão para conseguir permissões no setor.

Novas regras
Mudanças do decreto dos portos
> Múltiplas prorrogações de arrendamento, por até 70 anos
> Norma se estende a arrendatários já na prorrogação
> Possibilidade de permutas de áreas arrendadas
> Aumento do prazo de início das operações (antes eram 3 anos, agora são 5)

(Notícia na íntegra)