Por Beatriz Olivon
A TAM (hoje Latam) conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar cobrança de Imposto de Renda (IRP)) e CSLL por ganho de capital obtido com a oferta pública inicial de ações (IPO) da Multiplus e posterior redução de capital. Para a Receita Federal teria sido uma forma de "disfarçar" a venda de participação societária da companhia aérea na empresa. Não é possível saber o valor da autuação.
Em 2010 a TAM lançou a Multiplus na bolsa de valores. Com a oferta de ações a Multiplus recebeu R$ 629 milhões e a companhia aérea passou a ter 73% da empresa ficando os 27% com o mercado. Posteriormente o montante foi investido em passagens da TAM.
Todos os clientes com milhas migraram para a Multiplus que passou a oferecer também eletrodomésticos além de passagens aéreas. Em maio de 2011 a empresa fez uma redução de capital de R$ 600 milhões proporcional a minoritários e à TAM.
Na autuação fiscal a Receita aponta a ocorrência de planejamento abusivo e ilícito e por isso além de IRPJ e CSLL cobra multa qualificada de 150%. A operação é comum no setor tanto que em 2012 a Gol seguiu o mesmo caminho com a Smiles e também foi autuada.
Na defesa oral feita na 2a Turma da 3a Câmara da 1a Seção o advogado da TAM, Celso Costa do escritório Machado Meyer - apontou os motivos para a operação. Defendeu que não há ilegalidade e acrescentou que foi um sucesso e muitas operadoras de cartões de créditos se interessaram por comprar pontos.
Já o procurador Rodrigo Burgos da Fazenda Nacional afirmou que um ano depois do IPO já sem os recursos obtidos foi feito novo caixa e redução de capital. "O contribuinte se aproveitou da característica do negócio a forte geração de caixa e fez uma versão aperfeiçoada da operação casa e separa" disse.
Nesse tipo de planejamento tributário após um aporte de capital o sócio que detinha a empresa inicialmente retira os recursos do aporte e quem o fez fica com a sociedade. A Receita Federal não aceita esse modelo.
Segundo o procurador a particularidade no caso da Multiplus é que os recursos retirados não são os mesmos aportados. Mas acrescentou seria a mesma operação "casa e separa". "Aumento e redução de capital foram feitos em conjunto para descaracterizar o ganho de capital" afirmou. "É evidente que a capitalização de mais de R$ 600 milhões era exagerada e foi intencional e teve que ser desfeita um ano depois."
Prevaleceu no julgamento o voto do relator conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca representante dos contribuintes. Ele levou em consideração o fato de o fiscal não ter apontado qual dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) usou para desconsiderar a operação e a autuação estar lastreada na interpretação da autoridade fiscal.
Para o relator ninguém dentro da administração pública tem condições de dizer quais as necessidades de caixa de uma empresa e se a operação realizada tem ou não finalidade negocial. O IPO de acordo com ele tinha motivos suficientes e não poderia ser desconsiderado assim como a redução de capital. A Fazenda Nacional pretende recorrer à Câmara Superior.
Valor Econômico
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/12/12/carf-anula-autuacao-fiscal-contra-a-tam.ghtml
(Notícia na íntegra)