Seja na aquisição de produtos ou na contratação de serviços, condomínios têm direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor
Erica Celestini
Assim como qualquer pessoa que faz compras em um supermercado, shopping center ou em sites da internet, os condomínios são assistidos por todos os direitos previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), tanto na aquisição de produtos quanto de serviços, além de suas relações com fornecedores.
[...] "De maneira muito simplificada, a intenção do legislador é proteger o consumidor, tido como parte mais fraca - hipossuficiente - em todas as relações de consumo com fornecedores de produtos ou de serviços. E o condomínio é o destinatário final, porque não utiliza do produto ou serviço como insumo em cadeia de produção ou atividade visando a obtenção de lucro", explica Paulo Eduardo Leite Marino, advogado do escritório Machado Meyer Advogados na área de Contecioso
(Revista Secovi - 01.07.2016)
(Notícia anexa)