Almir
Leite
A
publicação no Diário Oficial da Medida Provisória 671, que permite aos clubes
de futebol refinanciarem as dívidas fiscais com o governo, completa uma semana
nesta quinta-feira e o tema parece ter entrado em "ponto morto′′. Mas é
apenas impressão. Nos bastidores, clubes e CBF fazem forte trabalho de
convencimento junto aos deputados para que sejam modificados artigos que
reduzirão bastante sua autonomia.
Esse
trabalho passa pela definição do relator da MP na Câmara. Parlamentares da
bancada da bola querem deixar a relatoria com o Otávio Leite (PMDB-RJ) - ele
exerceu a função no Projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, que
não foi para a frente -, por entenderem que isso facilitará modificações no
texto que atendam a seus interesses.
O
relacionamento entre governo e parlamento anda bastante turbulento e isso causa
apreensão no advogado Ivandro Sanchez, especialista em direito
esportivo. "A MP é muito boa. Só não estou mais animado porque vejo que,
pela dificuldade de relacionamento do governo com o Congresso vai ter desgaste
no processo de aprovação′′, diz.
Três são
os pontos de maior reclamação da cartolagem: a limitação de mandato de presidentes
de clubes (máximo de quatro anos, com uma reeleição), limitação de gastos com o
futebol em 70% da receita e obrigação de investir no futebol feminino.
Em
relação à questão dos mandatos, os dirigentes tentarão evocar a
inconstitucionalidade do artigo, sob o argumento de ingerência num ente privado
e independente. Sanchez discorda. "Não é inconstitucional. O que a
MP fez foi criar um parcelamento da dívida, mas é algo opcional. O clube não
está obrigado a aderir ao programa′′, explica o sócio da Machado, Meyer,
Sendacz e Opice advogados. "O programa não está impondo obrigação de
alterar estatutos, isso sim seria inconstitucional.′′
Ivandro
Sanchez entende ser interessante
abordar um aspecto que tem sido pouco comentado: os clubes é que foram ao
governo pedir o refinanciamento da dívida fiscal - calculada pelo governo em R$
3,8 bilhões. "Para aceitar o pleito, que é um favor tributário, é preciso
cumprir regras. Isso (a contrapartida) é comum em matérias tributárias. Acho
que seria ingênuo acreditar que o governo iria fazer uma medida dessas sem
pedir contrapartidas.′′- O Estado de S. Paulo